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Direitos e deveres - (des)União de facto há 6 anos

olhos-nos-olhos

GF Bronze
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Fev 24, 2007
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Olá, boa noite.

Vou tentar ser claro e muito sucinto.

Vivo em união de facto há 6 anos. Comprei uma casa com a minha namorada com recurso ao crédito habitação. A compra e o contracto foi assinado por ambos mas a conta onde são cobradas as prestações estou apenas eu e o meu pai.

Eu ganho à volta de 1300€ por mês e a minha namorada cerca de 500€.

Agora, tudo leva a crer, vamos separar-nos.

Eu não coloco obstáculos a que ele fique com tudo o que está dentro de casa que tem um valor muito superior ao que ele poderia economizar ao longo destes 6 anos.

Também não me importo de sair de casa e de ficar ela a viver lá, pagando eu todas as prestações, como tenho pago desde o inicio.

Penso que a casa seja 50% dela e 50% minha, mesmo que eu saia de casa e continue a pagar as prestações.

Há muitas pessoas que me dizem que se eu sair perco todos os direitos e continuo com a obrigação de continuar a pagar a casa. Isso é mesmo assim??

E se ela, entretanto, conhecer alguém e quiser levar essa pessoa lá para casa?

Eu, de momento, não quero vender a casa. Aliás, ela também não tem para onde ir nem tem posses para pagar uma renda. É por isso que eu quero pagar todas as despesas (excepto água, electricidade e MEO) ao mesmo tempo que saio e fica ela a viver na casa.

Há várias outras dívidas, umas escrituradas outras não, que eu sempre assumi o pagamento através do débito na minha conta e que pretendo liquidar até ao fim.

Em resumo, eu quero pagar TUDO mas apenas pretendo ter direito a 50% da casa. Se eu pagar posso ficar descansado com isso?

Há alguma forma (contrato assinado por ambos a declarar isso, por exemplo) de evitar que eu fique a pagar a casa e ela meta lá um companheiro enquanto eu lhes pago a renda e todas as dívidas que ela fez?

Uma última informação: ela tem uma filha (não é minha filha) com 9 anos.

Obrigado.

(Agradeço que quem não saiba informar, não invente. São informações importantes e os advogados são muito caros para o meu bolso.)
 
Última edição:

atlas1017

GF Prata
Membro Inactivo
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Mai 10, 2009
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A resposta...

Caro membro,

Todas essas questões têm uma resposta mais simples do que possa parecer.
Tem de ter presente o seguinte:
- os contratos têm de ser cumpridos tal como estipulado;
- o que pertence a duas pessoas pode ser usado por ambas.

Assim:

I.

"Eu não coloco obstáculos a que ele fique com tudo o que está dentro de casa que tem um valor muito superior ao que ele poderia economizar ao longo destes 6 anos"

A quem pertence a vossa casa? A ambos, já que ambos a compraram. A quem pertence os bens móveis? A quem os tiver comprado. Quer dar o que é seu? Fica-lhe bem o altuísmo.

II.

"Há muitas pessoas que me dizem que se eu sair perco todos os direitos e continuo com a obrigação de continuar a pagar a casa. Isso é mesmo assim??"

Não. Não perde direito nenhum mas têm de a continuar a pagar. O Banco não tem nada a ver com a vossa vida. Juntos ou separados, fieis ou infieis, contrataram ambos com o banco. Portanto, a não ser que o banco concorde coisa diferente, estão os dois obrigados ao pagamento.

III.

"E se ela, entretanto, conhecer alguém e quiser levar essa pessoa lá para casa?"

A casa é de ambos. Cada um leva para lá quem quiser, desde que tal não o prive a si de fazer o mesmo.

IV.

Em resumo, eu quero pagar TUDO mas apenas pretendo ter direito a 50% da casa. Se eu pagar posso ficar descansado com isso?

Pode. Passa por Otário, que paga as dívidas e não mora lá, mas pronto... a casa é sempre sua em 50%.

V.

"Há alguma forma (contrato assinado por ambos a declarar isso, por exemplo) de evitar que eu fique a pagar a casa e ela meta lá um companheiro enquanto eu lhes pago a renda e todas as dívidas que ela fez?"

Não. Como referi, o Banco está-se bem a borrifar para as chifradas que ela lhe deposite, ou com quem ela dorme. O pagamento tem é de ser efectuado, por si ou por ela. Não lhe pague as dívidas que sejam só dela, se quiser.
Aliás, a sua lógica é delirante: "filha, eu pago-te as dívidas, mas tu... nicles... com mais ninguém aqui, tá?"

:naodigas:

Cumprimentos,
 

apmv

GF Bronze
Membro Inactivo
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Jun 30, 2011
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Olá, boa noite. Andava na pesquisa e vim aqui ter. Tenho uma questão um pouco semelhante, pese embora as devidas diferenças.
Vivi em união de facto com um fulano cerca de 16 anos. Em Setembro do ano passado ele conheceu outra pessoa, saiu de casa e, neste momento, penso que já estarão a morar juntos. Eu entretanto continuo a rezidir na habitação que, na altura da separação, foi imediatamente colocada à venda. A casa foi adquirida por ambos. Tanto a escritura como o empréstimo está feito no nome dos dois e, até Março último ambos pagavamos o empréstimo. De lá para cá tenho eu pago todas as prestações sozinha. O que pretendo saber é quais são os meus direitos e deveres m relação a uma situação como esta? Não quero prejudicar ninguém, mas também não quero ser prejudicada. Agradeço que a resposta seja baseada na Lei e não apenas em opiniões. Obrigada.
 
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