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Divorciados penalizados se violarem acordo

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GF Ouro
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Jun 2, 2007
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São duas alterações de última hora à lei do divórcio que vêm ao encontro de preocupações da oposição e de um dos autores da lei, Guilherme de Oliveira. Em vez de criminalizar como desobediência todas e quaisquer violações ao acordo sobre os filhos que os pais celebrem no momento do divórcio, o PS decidiu mexer no Código Penal, alterando os crimes de subtracção de menores e de violação da obrigação de alimentos.

O resultado directo é uma duplicação da pena para os pais que, de modo repetido, não cumprirem o regime de convivência do menor com os progenitores que ficar estabelecido com o divórcio, ao recusar, atrasar ou dificultar significativamente a sua entrega ou acolhimento.
É que este comportamento passa a ser classificado como subtracção de menores, crime punido com prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias, o dobro da pena da desobediência simples. Esta pode ser atenuada quando o incumprimento tenha sido provocado pela vontade do filho, desde que tenha mais de 12 anos.
Também a violação da obrigação de alimentos foi remetida para o capítulo dos crimes contra a família, onde este crime já existia mas agora é substancialmente alterado. O objectivo é graduar a responsabilidade: se o atraso na prestação for inferior a dois meses, não há qualquer problema, mas se for superior já dá multa até 120 dias.
A violação sistemática dos alimentos abre a porta à pena de prisão até um ano. Já quem se colocar de propósito na impossibilidade de prestar alimentos ou quem, ao não cumprir esta obrigação, colocar em perigo a satisfação de necessidades básicas do filho ou ex-cônjuge arrisca-se a dois anos de prisão ou multa até 240 dias.
Estas alterações, apresentadas pelo PS, foram ontem aprovadas no âmbito da votação na especialidade do novo regime jurídico do divórcio proposto pelos socialistas, em que deixa de existir o divórcio litigioso e passa a ser permitida a ruptura do casamento sem consentimento de um dos cônjuges.

@ Público
 
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