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Um pôs-se em cima da mulher e forçou-a a sexo, o outro tocou-lhe no peito, nas nádegas e na zona genital. Embora se tenha provado que violaram juntos uma jovem alcoolizada, em Coimbra, o barbeiro Bruno B. foi condenado a uma pena de prisão efetiva de cinco anos e nove meses, enquanto o influencer Luís G. beneficiou da suspensão da sua pena, de cinco anos, na condição de pagar 15 mil euros à vítima, decidiu agora o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC).
A "diferenciação" de penas deve-se, em parte, ao facto de o influencer sofrer de cifoescoliose, um desvio duplo da coluna vertebral que, segundo o Tribunal da Relação, o impediria "de praticar o crime em questão sem a ajuda do coarguido". Após recursos da vítima, dos arguidos e do Ministério Público (que considerou as penas "intoleravelmente brandas"), o TRC manteve as penas de primeira instância, com uma alteração: dá dois anos ao influencer profissional - que tem 167 mil seguidores só no Tik Tok - para pagar a indemnização à vítima, alargando o prazo de meio ano antes fixado.
Juízas otimistas
As juízas desembargadoras do TRC Maria da Conceição Miranda, Maria Alexandra Guiné e Sara Reis Marques consideram que a doença do influencer também reduz a probabilidade de voltar a cometer um crime semelhante. "Pese embora a gravidade do ilícito e as elevadas exigências de prevenção geral, afigura-se-nos ser possível emitir um juízo de prognose favorável ao arguido, tendo em conta (...) a sua situação de portador de doença muscular que, efetivamente, o impediriam de praticar o crime em questão sem a ajuda do coarguido, o que em termos de prognose de cometimento de crimes semelhantes no futuro se refletirá no seu comportamento", lê-se no acórdão, que valoriza a "primariedade" do arguido, que tem cerca de 25 anos, o facto de viver com os pais e ter o seu apoio, a sua integração profissional e o tempo que esteve em prisão domiciliária, que o terá feito "repensar no seu erro".Sorte diferente teve o cúmplice do influencer, já com antecedentes por crimes rodoviários. "Não obstante a gravidade, entendemos que se impõe uma diferenciação da conduta, tendo em conta a persistência e determinação do arguido [barbeiro] no que respeita à satisfação dos seus instintos libidinosos em toda a situação enunciada, o tipo de atos praticados e o modo como foram executados", frisou a Relação.
Sobre este ponto, as juízas salientam que o barbeiro praticou o crime de violação através de cópula vaginal e anal, enquanto o influencer tocou nos seios, nádegas e zona genital da vítima. Inicialmente, este último tentou parar, mas o primeiro, com influência sobre ele, obrigou-o a continuar, referem ainda.
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