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Doentes poderão passar a pagar por faltar a consulta

xicca

GF Ouro
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Proposta da CNEDM sugere alterações ao código actual

Para a revisão do código deontológico, o Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM) da Ordem dos Médicos (OM) sugere que os clínicos possam cobrar até 20% por um acto médico, caso o doente não compareça e não avise.

O código actual já prevê a possibilidade de o médico cobrar honorários a doentes que faltem sem avisar, mas não faz referência a valores nem à forma como isto pode ser operacionalizado. Agora, o CNEDM refere ser "lícita a cobrança antecipada de um sinal", que não poderá ser superior a 20% do valor total a cobrar pelo acto médico ou superior ao valor da taxa moderadora.

O CNEDM propõe ainda que a prática de IVG (Interrupção Voluntária da Gravidez) deixe de ser sancionada deontologicamente nas situações previstas na lei actual - a pedido da mulher até às dez semanas, nos casos de violação, má formação do feto e perigo para a vida da grávida e sua saúde psíquica.

Em declarações ao jornal “Público”, por seu lado, Pedro Nunes, bastonário da OM, defende que a prática de IVG só não é falha deontológica "se for o único meio de preservar a vida da grávida" ou em caso "de feto inviável ou gravemente mal-formado".

Dentro de um mês deverá haver um texto final que será referendado pela classe para entrar em vigor até ao final do ano, adianta o bastonário ao mesmo jornal.
 

jchaves

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e sera que o mesmo se aplica ao médico no inverso ?
ou seja muita das vezes o doente esta longe tem de andar de taxi e chega a consulta e a mesma por algum motivo foi anulada sem aviso prévio

porque se queres alguma justiça a mesma tem de ser aplicada nos 2 sentidos e não só num
 
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