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Proposta da CNEDM sugere alterações ao código actual
Para a revisão do código deontológico, o Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM) da Ordem dos Médicos (OM) sugere que os clínicos possam cobrar até 20% por um acto médico, caso o doente não compareça e não avise.
O código actual já prevê a possibilidade de o médico cobrar honorários a doentes que faltem sem avisar, mas não faz referência a valores nem à forma como isto pode ser operacionalizado. Agora, o CNEDM refere ser "lícita a cobrança antecipada de um sinal", que não poderá ser superior a 20% do valor total a cobrar pelo acto médico ou superior ao valor da taxa moderadora.
O CNEDM propõe ainda que a prática de IVG (Interrupção Voluntária da Gravidez) deixe de ser sancionada deontologicamente nas situações previstas na lei actual - a pedido da mulher até às dez semanas, nos casos de violação, má formação do feto e perigo para a vida da grávida e sua saúde psíquica.
Em declarações ao jornal “Público”, por seu lado, Pedro Nunes, bastonário da OM, defende que a prática de IVG só não é falha deontológica "se for o único meio de preservar a vida da grávida" ou em caso "de feto inviável ou gravemente mal-formado".
Dentro de um mês deverá haver um texto final que será referendado pela classe para entrar em vigor até ao final do ano, adianta o bastonário ao mesmo jornal.
Para a revisão do código deontológico, o Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM) da Ordem dos Médicos (OM) sugere que os clínicos possam cobrar até 20% por um acto médico, caso o doente não compareça e não avise.
O código actual já prevê a possibilidade de o médico cobrar honorários a doentes que faltem sem avisar, mas não faz referência a valores nem à forma como isto pode ser operacionalizado. Agora, o CNEDM refere ser "lícita a cobrança antecipada de um sinal", que não poderá ser superior a 20% do valor total a cobrar pelo acto médico ou superior ao valor da taxa moderadora.
O CNEDM propõe ainda que a prática de IVG (Interrupção Voluntária da Gravidez) deixe de ser sancionada deontologicamente nas situações previstas na lei actual - a pedido da mulher até às dez semanas, nos casos de violação, má formação do feto e perigo para a vida da grávida e sua saúde psíquica.
Em declarações ao jornal “Público”, por seu lado, Pedro Nunes, bastonário da OM, defende que a prática de IVG só não é falha deontológica "se for o único meio de preservar a vida da grávida" ou em caso "de feto inviável ou gravemente mal-formado".
Dentro de um mês deverá haver um texto final que será referendado pela classe para entrar em vigor até ao final do ano, adianta o bastonário ao mesmo jornal.