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Dois anos e três meses por ferir filha de oito anos

billshcot

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Nov 10, 2010
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As Varas Criminais do Porto aplicaram esta quarta-feira uma pena de dois anos e três meses de prisão a um homem que agrediu e feriu a própria filha, de oito anos, junto ao Tribunal de Família e Menores (TFM) daquela cidade.

Os factos ocorreram em 8 de Fevereiro deste ano, quando o arguido foi ao TFM ver a filha, nos termos acordados naquele tribunal, e se envolveu em discussão com a companheira de que se estava a separar.

Por entre exigências à mulher para que desistisse de uma queixa judicial contra ele, acabou por agarrar a menor pelo pescoço, "causando-lhe alguma dificuldade em respirar", refere o acórdão das Varas Criminais.

O homem, de 34 anos, só largou a filha "por intervenção do agente da PSP de serviço no local, que teve de usar gás pimenta", acrescenta.

A menina foi levada ao hospital e foi sujeita, posteriormente, a um exame médico-legal, que detectou diversas lesões e/ou escoriações numa orelha, na face e no pescoço.

As Varas Criminais concluíram que o arguido deveria ser condenado a um ano de prisão por coacção na forma tentada, agravada pela reincidência, e a um ano e nove meses de prisão por ofensa à integridade física qualificada, também agravada pela reincidência. Em cúmulo jurídico foi-lhe fixada a pena de dois anos e três meses de prisão. A acusação de homicídio qualificado, na forma tentada, por que vinha acusado, foi rejeitada pelo tribunal.

O arguido tem antecedentes violentos, tendo cumprido parcialmente uma pena de 11 anos de cadeia pelo homicídio do primeiro marido da sua antiga companheira.

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