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O Supremo Tribunal de Justiça condenou o dono de um cão a pagar uma indemnização que pode ascender a mais de 15.000 euros, devido a um acidente de viação provocado pelo animal, na Guarda.
O acidente registou-se a 12 de Agosto de 2004, quando o cão se atravessou na estrada e provocou a queda de um carteiro, que seguia de moto.
O carteiro sofreu lesões físicas que implicaram tratamentos médicos, medicamentosos e hospitalares.
No Tribunal da Guarda, o dono do cão foi absolvido, mas, após recurso, a Relação condenou-o ao pagamento da quantia líquida total de 6.485,12 euros.
A Relação condenou ainda o dono do cão a pagar a quantia correspondente ao que a Companhia de Seguros dos CTT-Correios de Portugal pagou a título de indemnização por incapacidade temporária absoluta, em montante que não exceda 8.829,35 euros.
Além disso, fixou ainda o pagamento de uma indemnização por incapacidade temporária parcial, em montante que não exceda 262,34 euros.
O proprietário do cão recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas este, por acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, confirmou a decisão da Relação.
Segundo o STJ, proprietário de um animal doméstico “tem o encargo de o vigiar sob pena de responder pelos danos que ele causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte”.
«Impendia sobre o réu, proprietário do animal causador do acidente que se encontrava à solta na via pública, a ilusão da presunção de culpa ali estatuída, porquanto na sua efectiva detenção assumiu o encargo da vigilância daquele ser, por sua natureza, irracional, sobre si recaindo o dever de tomar todas as providências indispensáveis a evitar qualquer possível lesão», acrescenta o acórdão.
Fonte: Lusa/SOL