santos2206
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[h=2]O Tribunal de Aveiro condenou hoje a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem e uma mulher por terem ateado incêndios florestais, no último verão, em Vagos e Oliveira do Bairro.[/h]
Os arguidos, sem qualquer relação entre si, foram julgados em dois processos autónomos.
Um dos casos remonta ao dia 12 de agosto de 2015, cerca das 18:00, e envolveu um trabalhador rural de 55 anos.
Em tribunal, o arguido acabou por admitir que ateou fogo a uma zona florestal em Calvão, no concelho de Vagos, após ter acionado um isqueiro sem querer, quando andava à procura de lenha para queimar.
O tempo seco e o calor favoreceram o alastrar das chamas, originando quatro focos de incêndio que consumiram uma área florestal de 9.000 metros quadrados.
No combate às chamas estiveram envolvidos três corporações de bombeiros de Aveiro, Vagos e Mira, com 36 elementos e dez viaturas.
O coletivo de juízes decidiu condenar o arguido a quatro anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com a condição de se sujeitar a tratamento ao alcoolismo.
A mesma pena foi aplicada a uma mulher de 53 anos, que estava acusada de atear dois incêndios florestais, a 13 de agosto de 2015, numa área envolvente à zona industrial de Bustos, em Oliveira do Bairro.
Neste caso, o coletivo de juízes suspendeu a pena com a condição de a arguida retomar a atividade laboral e ter acompanhamento médico, em caso de necessidade, devido a problemas de depressão.
Durante o julgamento, a arguida confessou ser a autora dos dois incêndios, que consumiram uma área de cerca de 1.700 metros quadrados, atribuindo o ato a um sentimento de desespero, e mostrou arrependimento.
Após a leitura do acórdão, a juíza presidente declarou extinta a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com pulseira eletrónica, a que a arguida estava sujeita.
NM

Os arguidos, sem qualquer relação entre si, foram julgados em dois processos autónomos.
Um dos casos remonta ao dia 12 de agosto de 2015, cerca das 18:00, e envolveu um trabalhador rural de 55 anos.
Em tribunal, o arguido acabou por admitir que ateou fogo a uma zona florestal em Calvão, no concelho de Vagos, após ter acionado um isqueiro sem querer, quando andava à procura de lenha para queimar.
O tempo seco e o calor favoreceram o alastrar das chamas, originando quatro focos de incêndio que consumiram uma área florestal de 9.000 metros quadrados.
No combate às chamas estiveram envolvidos três corporações de bombeiros de Aveiro, Vagos e Mira, com 36 elementos e dez viaturas.
O coletivo de juízes decidiu condenar o arguido a quatro anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com a condição de se sujeitar a tratamento ao alcoolismo.
A mesma pena foi aplicada a uma mulher de 53 anos, que estava acusada de atear dois incêndios florestais, a 13 de agosto de 2015, numa área envolvente à zona industrial de Bustos, em Oliveira do Bairro.
Neste caso, o coletivo de juízes suspendeu a pena com a condição de a arguida retomar a atividade laboral e ter acompanhamento médico, em caso de necessidade, devido a problemas de depressão.
Durante o julgamento, a arguida confessou ser a autora dos dois incêndios, que consumiram uma área de cerca de 1.700 metros quadrados, atribuindo o ato a um sentimento de desespero, e mostrou arrependimento.
Após a leitura do acórdão, a juíza presidente declarou extinta a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com pulseira eletrónica, a que a arguida estava sujeita.
NM