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Eliminação do Pagamento da Taxa de Registo de Marcas
A partir de sexta-feira, 23 de Outubro, os requerentes de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estão dispensados do pagamento da taxa de registo. Além de reduzir os custos para cidadãos e empresas, esta medida representa uma simplificação dos procedimentos necessários ao registo.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={A5B4AE7C-5532-43F3-8C8D-289D4282B14A}
Segundo o INPI, a eliminação da taxa de registo torna os pedidos de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas nacionais mais simples e mais baratos. O registo destes direitos depende do pagamento de uma taxa de pedido e, depois de proferido o despacho de concessão pelo INPI, de uma taxa de registo. A partir do dia 23 de Outubro, os titulares de registos deixarão de ter que suportar esta última taxa.
A eliminação desta taxa de registo representa uma significativa redução de custos directos e indirectos para os cidadãos e para as empresas, bem como uma simplificação dos procedimentos necessários ao registo, na medida em que os requerentes deixarão de ter que pagar uma taxa adicional depois de terem efectuado um primeiro pagamento na apresentação do pedido de registo no INPI.
O INPI alerta que esta nova medida beneficiará também os pedidos de registo relativamente aos quais, no dia 23 de Outubro, esteja ainda a decorrer o prazo para pagamento da taxa de registo. Como tal, os requerentes que tenham sido notificados pelo INPI para pagamento da taxa de registo deixarão de o fazer se o prazo para esse pagamento expirar depois da data referida.
Estas novas medidas foram introduzidas através da Portaria n.º 1254/2009, de 14 de Outubro.
Data: 19-10-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com INPI
A partir de sexta-feira, 23 de Outubro, os requerentes de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estão dispensados do pagamento da taxa de registo. Além de reduzir os custos para cidadãos e empresas, esta medida representa uma simplificação dos procedimentos necessários ao registo.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={A5B4AE7C-5532-43F3-8C8D-289D4282B14A}

A eliminação desta taxa de registo representa uma significativa redução de custos directos e indirectos para os cidadãos e para as empresas, bem como uma simplificação dos procedimentos necessários ao registo, na medida em que os requerentes deixarão de ter que pagar uma taxa adicional depois de terem efectuado um primeiro pagamento na apresentação do pedido de registo no INPI.
O INPI alerta que esta nova medida beneficiará também os pedidos de registo relativamente aos quais, no dia 23 de Outubro, esteja ainda a decorrer o prazo para pagamento da taxa de registo. Como tal, os requerentes que tenham sido notificados pelo INPI para pagamento da taxa de registo deixarão de o fazer se o prazo para esse pagamento expirar depois da data referida.
Estas novas medidas foram introduzidas através da Portaria n.º 1254/2009, de 14 de Outubro.
Data: 19-10-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com INPI