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Empréstimos para casa ameaçam entupir Tribunais

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Jun 2, 2007
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Dois milhões de contratos podem dar origem a queixas por arredondamentos abusivos. Queixas nos arredondamentos ameaçam entupir tribunais. DECO alertou o Ministério da Justiça para vaga de queixas. Acção da Procuradoria já chegou ao tribunal.


A associação de defesa do consumidor DECO reuniu quarta-feira com o secretário de Estado da justiça, João Tiago Silveira, para sensibilizar o Governo para a possibilidade de uma avalanche de processos de clientes a exigir a devolução dos arredondamentos cobrados pelos bancos no crédito à habitação.
“É importante que a secretaria de Estado perceba que isto pode levar a uma onda de queixas”, afirmou o secretário-geral da DECO, Jorge Morgado. O Jornal de Negócios solicitou mais esclarecimentos junto do Ministério da justiça, mas até à hora de fecho da edição não obteve resposta.
Há duas semanas, o Ministério Público considerou que o arredondamento dos juros no indexante do crédito à habitação em 0,25 e 0,125 pontos base era ilegal, decidindo avançar com uma acção cível para a nulidade daquelas cláusulas contratuais. Segundo apurou o jornal de Negócios junto de fonte oficial da Procuradoria-Geral da República, a acção já foi entregue no tribunal e “deverá demorar ainda bastante tempo até ser decidida”.
A intervenção do Ministério Público foi pedida pela Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), de forma a permitir que os consumidores com contratos de crédito à habitação possam solicitar a devolução dos montantes cobrados indevidamente através dos arredondamentos.
Caso o tribunal atenda às pretensões do Ministério Público, isso irá abrir caminho às acções dos clientes lesados, embora estes possam intentar desde já acções em nome individual. “As pessoas vão ter de fazer uma acção executiva para recuperarem os valores cobrados indevidamente e isso pode entupir os tribunais”, alerta Jorge Morgado. “Estamos a falar de, pelo menos, dois milhões de contratos de crédito à habitação”, acrescenta. A DECO vai reunir também com a Associação Portuguesa de Bancos, no sentido de se chegar a uma solução sem passar pelos tribunais. “Isto terá de ser resolvido pela sociedade civil”, defende o responsável.
Antes de entrar em vigor a nova legislação, em Janeiro de 2007, os bancos arredondavam em alta o valor do indexante que servia de base ao cálculo do juro do crédito à habitação. Nas novas regras, o arredondamento é feito, obrigatoriamente, à milésima.
Em causa estão todos os contratos realizados desde a transposição, em 1995, da Directiva 13/93, que institui como abusiva a existência de uma cláusula contratual sem negociação individual. De acordo com cálculos da Sefin, os montantes cobrados indevidamente por ano variam entre 73 e 198 milhões de euros, caso seja aplicado o arredondamento em um oito ou um quarto de ponto percentual. Segundo a associação, num empréstimo de 200 mil euros a 20 anos, o cliente terá pago 5.000 euros a mais caso o banco tenha utilizado o arredondamento a um quarto.

Sefin conta avançar com primeiras acções depois do verão
A Sefin não pretende esperar pela decisão do tribunal e prevê avançar com as primeiras acções cíveis já em Setembro ou Outubro, adiantou António Júlio Almeida, presidente daquela associação. O objectivo é “dar força à acção apresentada pelo Ministério Público”, explica. Nas últimas semanas chegaram mais de 300 pedidos de informação aos escritórios da Sefin. A DECO, que só deverá avançar com os processos após a decisão do tribunal, recebeu perto de 100 pedidos.

Processos em Espanha chegaram ao supremo Tribunal
A questão dos arredondamentos aplicados ao crédito à habitação chegou mais cedo a Espanha. Tudo começou no final de 2000, quando a associação espanhola de utentes da banca interpôs uma acção judicial contra a Caja Madrid, por considerar incorrecta a prática de arredondamento em alta praticada por aquela instituição nos créditos à habitação. A 11 de Setembro de 2001, os tribunais deram razão aos queixosos e declararam nula a cláusula de arredondamento em alta. Depois de vários recursos, a Caja Madrid chegou mesmo a recorrer ao Supremo Tribunal, que, contudo, reiterou a decisão de primeira instância. A sentença definitiva foi pronunciada a 30 de Novembro de 2002, permitindo a devolução a mais de 270 mil famílias dos valores cobrados indevidamente. Desde então, sucederam-se inúmeras acções judiciais interpostas individualmente contra dezenas de bancos (BBVA, Banesto, Deutsche Bank, Bancaja, entre outros), que a associação estima que beneficiaram mais de 1,5 milhões de famílias espanholas.

Próximos passos

Decisão do Tribunal
Depois de interposta a acção cível pelo Ministério Público, o tribunal terá de se pronunciar E poderá fazê-lo favoravelmente para os queixosos, pedindo a nulidade de algumas cláusulas dos contratos celebrados, ou declarar a sua legalidade. Caso decida pela primeira opção, dará força aos lesados para avançarem com pedidos de indemnização. No entanto, os lesados não são obrigados a esperar pela decisão do tribunal, podendo já interpor acções judiciais a título individual.

Reunião da documentação sobre o contrato e aconselhamento
Antes de avançarem com uma acção junto do tribunal, as associações recomendam que os lesados reunião toda a documentação sobre o contrato de crédito. A DECO e a Sefin estão a receber queixas.

Início da acção judicial contra o banco
Reunida a documentação, os lesados poderão interpor uma acção contra o banco para compensação dos valores cobrados indevidamente.


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