• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Empregada doméstica: obrigações do empregador

santos2206

GForum VIP
Entrou
Jul 12, 2014
Mensagens
2,454
Gostos Recebidos
19
Além da remuneração acordada, há que contar com as contribuições para a Segurança Social, os subsídios de férias e Natal e o seguro.

thumb_empregadas domesticas.jpg

A tempo inteiro ou apenas algumas horas por semana, todas as empregadas domésticas têm direito a proteção social, o que obriga os empregadores a assumir alguns encargos e outras tantas obrigações administrativas.
O contrato de trabalho deve conter a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas, o local onde o trabalho é prestado, o valor da retribuição e as regras referentes a folgas e a férias. Pode usar esta minuta de contrato de trabalho de serviço doméstico. O contrato deve ser assinado pelo empregador e pelo empregado e ambos guardam a respetiva cópia. O vencimento pode ser acordado à hora, ao dia, à semana ou ao mês.
O subsídio de férias e o subsídio de Natal correspondem ao valor da remuneração mensal.
O empregador tem ainda de contratar um seguro de acidentes de trabalho, que cobre eventuais acidentes sofridos pelo empregado doméstico durante a prestação de serviço ou no trajeto entre a sua casa e o local de trabalho.
Há ainda outra burocracia: entregar o Modelo 10 nas Finanças até 31 de janeiro de cada ano, declarando as quantias pagas ao trabalhador no ano anterior, bem como as contribuições pagas à Segurança Social e, se for o caso, as retenções efetuadas para efeitos de IRS.
[h=2]Contribuição para a Segurança Social[/h] Nos trabalhadores com salário mensal, o empregador deverá contribuir com 18,9% e o empregado com 9,4% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2018 é de 428,90 euros. Corresponde a um total de € 121,38 (€ 81,06 + € 40,32). Existe também a possibilidade de os descontos serem feitos sobre o valor efetivamente pago (mínimo de € 580, correspondente ao salário mínimo nacional), mas as taxas sobem para 22,3% e 11%, respetivamente.

Tratando-se de pagamento diário, o valor a ter em conta por cada dia é de € 14,30 (€ 428,90 : 30). Multiplica-se esse montante pelo número de dias que a empregada trabalhou durante o mês e aplicam-se-lhe as taxas acima referidas (18,9 e 9,4 por cento).

No caso dos trabalhadores com salário por hora, será preciso efetuar alguns cálculos prévios. Primeiro, multiplica-se o valor de € 428,90 (correspondente ao Indexante de Apoio Sociais) por 12 para apurar a remuneração anual. Depois, divide-se esse resultado por 2080 horas para apurar a remuneração horária. Finalmente, multiplica-se esse quociente pelo número de horas de trabalho mensal, que terá de ser, no mínimo, de 30. O resultado corresponderá à remuneração mensal do trabalhador para efeitos de pagamento de contribuições à Segurança Social. A esse valor, será aplicada a taxa de 18,9%, a ser suportada pelo empregador, e de 9,4%, a serem pagos pelo trabalhador.
A contribuição tem de ser paga entre os dias 10 e 20 de cada mês, referente ao trabalho prestado no mês anterior. Pode fazê-lo nos balcões da Segurança Social, através do serviço de homebanking do seu banco ou nas caixas multibanco.
Acompanhamos regularmente os assuntos relacionados com os direitos dos trabalhadores. Se precisar de esclarecimentos sobre o tema, contacte o nosso serviço de informação.


Se ainda não é subscritor, descubra esta e outras vantagens.

Deco Proteste
https://www.deco.proteste.pt


 
Topo