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ERC diz que vai seguir com atenção processo de fusão entre RTP e RDP

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ERC diz que vai seguir com atenção processo de fusão entre RTP e RDP

O presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) afirmou hoje que irá seguir com atenção a fusão de estruturas editoriais entre a RTP e RDP e disse aguardar notificação do Conselho de Redacção sobre o assunto.
Carlos Magno falava aos jornalistas após um encontro entre o conselho regulador da ERC e a presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, no Parlamento.
Questionado sobre o envio de um pedido à ERC pela RTP para que o regulador analise a legalidade da fusão de estruturas editoriais entre a televisão e a rádio, Carlos Magno disse ter sido informado por um membro do Conselho de Redacção da RTP que iria ser enviada uma notificação.
"Ficamos à espera, não podemos dizer mais nada, a não ser que seguiremos com atenção o processo".
No entanto, este processo "já não é novo" para ERC, acrescentou o presidente do órgão regulador.
Isto porque "aqui há uns tempos foi-nos pedido um parecer sobre a nomeação de directores e nós tivemos as cautelas necessárias quando isso aconteceu".
Carlos Magno garantiu que a "resposta da ERC será sensata, discutida e segundo a lei", mas lembrou que é preciso também ter em conta a situação económica e financeira da RTP e RDP.
"Tudo faremos para que haja diálogo, consenso e, sobretudo, que se respeitem os princípios editoriais e do jornalismo".
Os conselhos de redacção da televisão e da rádio da RTP aprovaram hoje duas declarações convergentes em que se opõem expressamente à instituição pela administração da empresa de "editorias comuns às estruturas de rádio e televisão".
Os organismos de representação dos jornalistas das duas redacções agendaram para sexta-feira, dia 03 de Maio, a entrega simbólica na direcção de Recursos Humanos da RTP da oposição expressa em duas declarações a duas ordens de serviço divulgadas pela administração da RTP na semana passada, numa tentativa de travar a aceitação tácita daquelas directivas, prevista no artigo 104.º do Código do Trabalho.

Fonte: Lusa/SOL
 
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