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Esquecimento de juiz pôs arguido na cadeia

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Uma falha de um juiz-desembargador na apreciação do recurso levou um arguido a ser inadvertidamente colocado na cadeia. O magistrado, da Relação de Lisboa, apreciou os argumentos de outros três condenados mas não viu que havia um quarto recorrente.


O Conselho Superior da Magistratura (CSM) não perdoou: aplicou-lhe pena de advertência, por violação do dever profissional de zelo, num processo disciplinar. E a decisão foi confirmada no Supremo Tribunal de Justiça, em recurso que teve como juiz-conselheiro relator Souto de Moura, ex-procurador-geral da República.

Em causa está um processo em que quatro arguidos foram condenados, em 2005, a penas de prisão efectiva mas todos eles recorreram para o Tribunal da Relação. Três deles eram representados pelo mesmo advogado, enquanto um quarto resolveu contratar o diferente defensor, que apresentou as suas alegações de recurso um dia depois do prazo, tendo sido obrigado a pagar multa.

O acórdão deu parcial razão a três arguidos, decidindo baixar as penas aplicadas pelas Varas Criminais de Lisboa para seis e quatro anos de prisão efectiva, e ainda uma pena suspensa de dois anos e seis meses de prisão para o terceiro envolvido. O advogado do quarto arguido - que em primeira instância fora condenado a dois anos de cadeia - foi notificado do acórdão.

E, ao deparar-se com ausência de referências ao cliente fez um requerimento, pedindo a notificação do acórdão do seu recurso, que já tinha decisão publicada quanto aos outros três arguidos.

Não se apercebendo da falha, o juiz-desembargador relator respondeu que nada havia a ordenar, porque o arguido já tinha sido notificado. Assim, o processo transitou em julgado e foram emitidos mandados de detenção para cumprimento de pena de dois anos de prisão. O indivíduo esteve preso ilegalmente pelo menos 10 dias, até o Supremo Tribunal de Justiça ordenar a libertação, numa providência urgente.

Instaurado o processo disciplinar, o primeiro inspector quis arquivar o caso, assim como um membro do CSM. Os restantes elementos não aceitaram, por entenderem que o juiz poderia ter agido de outro modo, sendo censurável a sua conduta, com advertência registada, por violação do dever de zelo.

Jornal de Notícias
 
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