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Estado vai pagar mais de dois milhões a 40 militares reformados

kokas

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Set 27, 2006
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Supremo obriga Defesa a devolver milhões de euros a militares que tiveram complementos de pensão mal calculados.
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O Ministério da Defesa vai pagar entre dois milhões a dois milhões e meio de euros a quatro dezenas de militares reformados. Havendo muitos outros militares na mesma situação, que também recorreram a tribunal, a fatura total para o Estado deverá ser bem superior.Esses montantes decorrem dos cálculos estimados pelos queixosos, segundo uma das fontes ouvidas pelo DN: "O valor do complemento de pensão que tem a receber cada um dos militares pode variar entre os 40 000 e os 50 000 euros", a que acrescerão "os juros devidos de cerca de 12 000 por cada um."O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) data de 4 de novembro e diz respeito à fórmula como foi calculado o valor dos complementos de pensão a que os queixosos teriam direito se passassem à reforma aos 70 anos e, por o terem feito antes dessa idade, tivessem visto a respetiva pensão de reforma diminuir face ao valor da remuneração de reserva a auferir até àquela data.Os queixosos - o primeiro dos quais já faleceu - são militares da Marinha, Exército e Força Aérea. No total, o número dos militares afetados pode variar entre "mais de uma centena" (segundo o Ministério da Defesa) e "um universo de milhares", conforme argumenta a acusação e consta do acórdão do STA a que o DN teve acesso.Os militares em causa tinham direito a reformar-se aos 70 anos, mas o Estatuto aprovado em 1990 diminuiu esse limite para os 65 anos - a aplicar de forma calendarizada, entre 1990 e 1994. O diploma obrigava igualmente os militares com nove ou mais anos na situação de reserva, fora da efetividade de serviço, a passar obrigatoriamente à reforma.Esse Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), elaborado pelo então ministro da Defesa Eurico de Melo, deixava uma garantia: "Importa salientar que da sua adopção não resultará para os militares atingidos qualquer prejuízo de natureza pecuniária, comparativamente com a remuneração na reserva e pensão de reforma que aufeririam caso não se tivessem operado tais modificações."Na origem da queixa contra o Ministério da Defesa está o facto de os referidos complementos de pensão, entre os meses de agosto de 2000 e julho de 2008, não terem sido calculados por referência aos valores ilíquidos das respetivas pensões de reforma e remunerações de reserva - como determinava a lei e agora foi reconhecido pelo STA - mas por referência aos seus valores líquidos, depois de descontados os 10% da quota para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).A decisão do STA reverteu as decisões dos tribunais inferiores que se pronunciaram sobre a matéria: o Tribunal Central Administrativo (TCA) de Lisboa, que julgou improcedente a ação interposta; e o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), que negou provimento ao recurso interposto face àquela decisão.Segundo a posição do Ministério da Defesa, constante do acórdão do STA, os queixosos faziam uma "interpretação meramente literal da lei" que "viola frontalmente o espírito da norma e a própria natureza deste complemento de pensão". Porquê? Porque a medida visou "evitar que os militares ficassem prejudicados nos seus rendimentos pelo facto de a idade de reforma ter sido antecipada, mas nunca atribuir-lhes um benefício" (leia-se ficarem a receber mais do que auferiam no momento em que se reformaram).Além das dúvidas interpretativas suscitadas pela redação dada em 2000 ao artigo 9º do EMFAR, onde se referia a forma de calcular o valor do complemento de pensão, o Ministério da Defesa invocou também as alterações feitas em 2004 ao Estatuto da Aposentação - que passou a calcular o valor da pensão de reforma depois de deduzida "a percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência", ao contrário do que "até então vinha sendo feito".Note-se que esta decisão, com um impacto financeiro de milhões de euros, surge na sequência de outra com efeitos similares e que diz respeito aos militares colocados no estrangeiro, nos anos 1990 e 2000, que não foram equiparados aos diplomatas em termos remuneratórios.


dn
 
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