billshcot
Banido
- Entrou
- Nov 10, 2010
- Mensagens
- 16,629
- Gostos Recebidos
- 160
Bastante debilitado, um idoso, de 84 anos, que estava internado no hospital de Aveiro assinou o testamento, na presença de um notário, e deixou 95 mil euros ao Centro Social e Paroquial de Avanca, em Estarreja.
No documento, declarou ainda que o dinheiro apenas poderia ser movimentado pelo padre, que é o presidente da instituição. Os herdeiros exigiram a devolução da quantia e o tribunal cível de Aveiro deu-lhes razão. Porém, a Relação de Coimbra revogou a sentença e ilibou o pároco.
O caso remonta ao dia 29 de abril de 2009 a poucos dias da morte do idoso, ex-emigrante. O dinheiro que o octogenário deixou ao centro social era referente a um seguro de vida. Em contrapartida o padre comprometia-se em pagar as mensalidades do lar em que o idoso esteve internado, assistência médica e medicamentos.
No acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, que o CM consultou, os filhos da vítima afirmam que o idoso se encontrava "incapacitado para entender o que lhe era dito e para manifestar a sua vontade". Em primeira instância pretendiam a anulação do testamento e pediram que a instituição fosse condenada a devolver a herança.
O tribunal cível entendeu que o padre deveria restituir 64 mil euros aos herdeiros. O sacerdote recorreu da decisão e considera que "os autores tiveram uma atuação vergonhosa para com o seu pai", uma vez que o testamento era apenas "a última vontade quanto ao destino dos bens por morte do titular".
cm
No documento, declarou ainda que o dinheiro apenas poderia ser movimentado pelo padre, que é o presidente da instituição. Os herdeiros exigiram a devolução da quantia e o tribunal cível de Aveiro deu-lhes razão. Porém, a Relação de Coimbra revogou a sentença e ilibou o pároco.
O caso remonta ao dia 29 de abril de 2009 a poucos dias da morte do idoso, ex-emigrante. O dinheiro que o octogenário deixou ao centro social era referente a um seguro de vida. Em contrapartida o padre comprometia-se em pagar as mensalidades do lar em que o idoso esteve internado, assistência médica e medicamentos.
No acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, que o CM consultou, os filhos da vítima afirmam que o idoso se encontrava "incapacitado para entender o que lhe era dito e para manifestar a sua vontade". Em primeira instância pretendiam a anulação do testamento e pediram que a instituição fosse condenada a devolver a herança.
O tribunal cível entendeu que o padre deveria restituir 64 mil euros aos herdeiros. O sacerdote recorreu da decisão e considera que "os autores tiveram uma atuação vergonhosa para com o seu pai", uma vez que o testamento era apenas "a última vontade quanto ao destino dos bens por morte do titular".
cm