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Recebeu uma herança - e agora? Sabe quais são as principais obrigações fiscais para quem recebe uma herança? A Autoridade Tributária (AT) partilhou na rede social Facebook uma publicação onde explica, desde logo, que deve haver um pedido de NIF da Herança Indivisa, já que a "herança tem NIF próprio, enquanto a partilha não é feita" - explicamos no final deste artigo como pode pedir.
Herança: As obrigações fiscais a ter em conta
1 - Imposto do Selo
"A transmissão de bens por herança está sujeita a Imposto do Selo Transmissões Gratuitas (10%).
Estão isentos:
- Cônjuge ou unido de facto, filhos e netos, pais e avós
- Outros herdeiros (ex.: irmãos, sobrinhos ou terceiros) podem ter de pagar imposto, depende do tipo e do valor dos bens herdados.
Comunicação obrigatória: O cabeça-de-casal deve entregar a Declaração Modelo 1 do Imposto do Selo até 3 meses após o falecimento, mesmo nos casos de isenção."
2 - IMI
"Os imóveis continuam sujeitos a IMI, emitido em nome da herança indivisa até à realização das partilhas."
3 - IRS (apenas em algumas situações)
"A herança não paga IRS, mas os rendimentos desta devem ser declarados no IRS dos herdeiros. Pode existir imposto se houver:
- venda posterior do imóvel (mais-valias);
- rendimentos gerados pelos bens herdados (exemplo: rendas, capitais);
- rendimentos empresariais, agrícolas e industriais."
4 - AIMI
"Há ainda lugar ao pagamento do AIMI (Adicional ao IMI). Se a soma dos valores patrimoniais tributáveis dos imóveis urbanos habitacionais e dos lotes de terreno para construção exceder 600.000 €. Para que seja afastada a tributação na esfera da herança, em março, o cabeça de casal da herança indivisa pode apresentar uma declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas. Em abril, cada um dos herdeiros, incluindo o cabeça de casal, deve apresentar uma declaração a confirmar a sua quota-parte. Desta forma, a totalidade do valor patrimonial tributário da herança indivisa é repartida pelos herdeiros, que são tributados individualmente. Esta declaração pode evitar ou reduzir o pagamento de AIMI quando cada herdeiro não possui, na sua esfera pessoal, património imobiliário com valor patrimonial tributário elevado."
Herança Indivisa: O que é?
A herança indivisa, refira-se, é "constituída pelo conjunto de bens, de direitos ou de relações jurídica da pessoa falecida, enquanto estes não forem partilhados entre os seus herdeiros".
"Assim, a herança permanece como um todo indiviso em que cada herdeiro possui, não uma parte específica, mas sim uma fração de propriedade", pode ler-se no Portal das Finanças.
Pedir o NIF de Herança Indivisa
De acordo com a AT, o cabeça de casal solicita o NIF de Herança Indivisa, no Portal das Finanças, na funcionalidade: Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > Herança Indivisa > Entregar Pedido, e identifica o Autor da Herança (falecido) e todos os herdeiros.
"O pedido também pode ser feito pelo representante fiscal do Cabeça de Casal, se este for não residente, através do e-balcão, em Registar Nova Questão, indique IMT/IS/IUC> I. Selo > Aq. Gratuita–Outros. É necessário anexar o documento “NIF Herança Indivisa", devidamente preenchido, e cópia do(s) documentos de identificação do Cabeça de Casal, do Autor da Herança, de todos os Herdeiros e a certidão de óbito", pode ler-se no site do Fisco.
IN:NM
