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O processo "Face Oculta" vai transitar para o Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, anunciou o juiz presidente da Comarca do Baixo Vouga, Paulo Brandão. Dez arguidos pediram a instrução do processo.
"A decisão já foi tomada pelo juiz de instrução do processo António Costa Gomes", disse à Agência Lusa Paulo Brandão, adiantando que na base desta deliberação está "a incompetência territorial do tribunal [de instrução criminal de Aveiro] para a instrução do caso", já que os alegados crimes terão sido praticados em comarcas pertencentes a diferentes distritos judiciais.
Ainda segundo o juiz presidente da Comarca do Baixo Vouga, houve dez arguidos que pediram a abertura da instrução, incluindo Armando Vara, José Penedos, Paulo Penedos e Manuel José Godinho, o único que está em prisão preventiva. O prazo para pedir a abertura de instrução terminou na passada sexta-feira.
Paulo Brandão adiantou que não houve ainda qualquer decisão sobre a abertura da instrução, devendo os recursos apresentados pelos arguidos serem analisados pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
A abertura da instrução visa a comprovação por um juiz de instrução criminal da decisão do Ministério Público (MP) de acusar arguidos, competindo ao magistrado judicial levar ou não a causa a julgamento.
A decisão agora anunciada de passar o processo para o TCIC vai de encontro ao pedido feito pelo advogado do empresário Manuel José Godinho, que requereu a nulidade das escutas e da prisão preventiva, alegando haver incompetência territorial dos juízes que intervieram no processo.
O pedido consta do requerimento de abertura da instrução enviado ao Tribunal de Aveiro, como confirmou à agência Lusa Artur Marques, advogado do empresário do ramo das sucatas que se encontra preso preventivamente há mais de um ano.
"Isto tem uma repercussão enorme. Está em causa o processo todo", sublinhou o advogado, afirmando que esta situação "tem como consequência a nulidade de todos os despachos que determinaram que se procedesse a escutas e os actos que determinaram a prisão preventiva do arguido".
Em Outubro passado, no âmbito deste processo, o MP acusou 36 arguidos (34 pessoas e duas empresas) de centenas de crimes, entre corrupção, furto, burla, tráfico de influência e associação criminosa.
JN
"A decisão já foi tomada pelo juiz de instrução do processo António Costa Gomes", disse à Agência Lusa Paulo Brandão, adiantando que na base desta deliberação está "a incompetência territorial do tribunal [de instrução criminal de Aveiro] para a instrução do caso", já que os alegados crimes terão sido praticados em comarcas pertencentes a diferentes distritos judiciais.
Ainda segundo o juiz presidente da Comarca do Baixo Vouga, houve dez arguidos que pediram a abertura da instrução, incluindo Armando Vara, José Penedos, Paulo Penedos e Manuel José Godinho, o único que está em prisão preventiva. O prazo para pedir a abertura de instrução terminou na passada sexta-feira.
Paulo Brandão adiantou que não houve ainda qualquer decisão sobre a abertura da instrução, devendo os recursos apresentados pelos arguidos serem analisados pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
A abertura da instrução visa a comprovação por um juiz de instrução criminal da decisão do Ministério Público (MP) de acusar arguidos, competindo ao magistrado judicial levar ou não a causa a julgamento.
A decisão agora anunciada de passar o processo para o TCIC vai de encontro ao pedido feito pelo advogado do empresário Manuel José Godinho, que requereu a nulidade das escutas e da prisão preventiva, alegando haver incompetência territorial dos juízes que intervieram no processo.
O pedido consta do requerimento de abertura da instrução enviado ao Tribunal de Aveiro, como confirmou à agência Lusa Artur Marques, advogado do empresário do ramo das sucatas que se encontra preso preventivamente há mais de um ano.
"Isto tem uma repercussão enorme. Está em causa o processo todo", sublinhou o advogado, afirmando que esta situação "tem como consequência a nulidade de todos os despachos que determinaram que se procedesse a escutas e os actos que determinaram a prisão preventiva do arguido".
Em Outubro passado, no âmbito deste processo, o MP acusou 36 arguidos (34 pessoas e duas empresas) de centenas de crimes, entre corrupção, furto, burla, tráfico de influência e associação criminosa.
JN