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Falhas na adoção das regras da UE sobre perdas bancárias podem levar Portugal a tribunal
Portugal tem dois meses para dar conta da adoção total das regras do bloco europeu.
A Comissão Europeia deu esta quarta-feira dois meses a Portugal para dar conta da adoção total das regras do bloco europeu sobre recuperação e resolução de bancos, sob pena de o caso ir a tribunal.
O parecer fundamentado enviado esta quarta-feira a Lisboa segue-se à ausência de resposta à anterior carta de notificação sobre a correta transposição para a legislação nacional das alterações à Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias, respeitantes ao tratamento prudencial das instituições de importância sistémica global e à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização dos grupos bancários, melhorando a capacidade dos maiores grupos bancários da UE para resistir a choques financeiros.
As alterações são importantes, segundo Bruxelas, para garantir o pleno alinhamento da União Europeia (UE) com as normas do Conselho de Estabilidade Financeira relativas à capacidade total de absorção de perdas das instituições de importância sistémica mundial.
Correio da Manhã

Portugal tem dois meses para dar conta da adoção total das regras do bloco europeu.
A Comissão Europeia deu esta quarta-feira dois meses a Portugal para dar conta da adoção total das regras do bloco europeu sobre recuperação e resolução de bancos, sob pena de o caso ir a tribunal.
O parecer fundamentado enviado esta quarta-feira a Lisboa segue-se à ausência de resposta à anterior carta de notificação sobre a correta transposição para a legislação nacional das alterações à Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias, respeitantes ao tratamento prudencial das instituições de importância sistémica global e à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização dos grupos bancários, melhorando a capacidade dos maiores grupos bancários da UE para resistir a choques financeiros.
As alterações são importantes, segundo Bruxelas, para garantir o pleno alinhamento da União Europeia (UE) com as normas do Conselho de Estabilidade Financeira relativas à capacidade total de absorção de perdas das instituições de importância sistémica mundial.
Correio da Manhã