- Entrou
- Out 11, 2006
- Mensagens
- 39,097
- Gostos Recebidos
- 503
Família de peão atropelado mortalmente condenada a indemnizar condutor
Um condutor que atropelou mortalmente um peão no IP4, em Bragança, vai ser indemnizado em 10 mil euros pelos danos não patrimoniais sofridos com o acidente, traduzidos em stresse pós-traumático, decidiu o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Por acórdão a que Lusa hoje teve acesso, o STJ considera que o condutor, com 33 anos na altura do acidente, “sofreu estado de confusão, ansiedade, humor depressivo, ondas de angústia em que julgava a morte, marcada excitabilidade, insónia com pesadelos em que o embate é o tema dominante e pensamentos intrusivos em que o embate surge como cenário principal”.
Tudo isto “devido ao contacto visual que teve com o peão, ensanguentado e disforme”.
O condutor revela, assim, um quadro de stresse pós-traumático, um sofrimento que “perdurará durante toda a sua vida”.
Por isso, o STJ fixou uma indemnização, por danos não patrimoniais, no valor de 10 mil euros, a pagar pelos pais da vítima e pelo Fundo de Garantia Automóvel.
Os factos remontam a 5 de Janeiro de 2006, perto das 23:00, quando a vítima, que viria a acusar uma taxa de alcoolemia de 2,86 gramas por litro de sangue, decidiu atravessar o IP4, depois de ali ter sido deixada por uma viatura que lhe dera boleia.
Estava nevoeiro e naquele local daquela via com perfil de autoestrada não havia iluminação, pelo que o peão foi atropelado mortalmente por uma viatura que seguia no sentido Rio Frio/Bragança.
Além da indemnização por danos não patrimoniais, o condutor vai receber ainda 530,75 euros por danos patrimoniais, relacionados com as despesas que teve em tratamentos, nomeadamente do foro psiquiátrico.
O STJ fixou que os herdeiros da vítima ficam responsáveis pelo pagamento de 95% do valor das indemnizações, cabendo ao condutor desconhecido do veículo que, de boleia, transportara a vítima ao local a restante percentagem de culpa (5%).
Esta percentagem será, assim, paga pelo Fundo de Garantia Automóvel.
Fonte: Lusa/SOL
Um condutor que atropelou mortalmente um peão no IP4, em Bragança, vai ser indemnizado em 10 mil euros pelos danos não patrimoniais sofridos com o acidente, traduzidos em stresse pós-traumático, decidiu o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Por acórdão a que Lusa hoje teve acesso, o STJ considera que o condutor, com 33 anos na altura do acidente, “sofreu estado de confusão, ansiedade, humor depressivo, ondas de angústia em que julgava a morte, marcada excitabilidade, insónia com pesadelos em que o embate é o tema dominante e pensamentos intrusivos em que o embate surge como cenário principal”.
Tudo isto “devido ao contacto visual que teve com o peão, ensanguentado e disforme”.
O condutor revela, assim, um quadro de stresse pós-traumático, um sofrimento que “perdurará durante toda a sua vida”.
Por isso, o STJ fixou uma indemnização, por danos não patrimoniais, no valor de 10 mil euros, a pagar pelos pais da vítima e pelo Fundo de Garantia Automóvel.
Os factos remontam a 5 de Janeiro de 2006, perto das 23:00, quando a vítima, que viria a acusar uma taxa de alcoolemia de 2,86 gramas por litro de sangue, decidiu atravessar o IP4, depois de ali ter sido deixada por uma viatura que lhe dera boleia.
Estava nevoeiro e naquele local daquela via com perfil de autoestrada não havia iluminação, pelo que o peão foi atropelado mortalmente por uma viatura que seguia no sentido Rio Frio/Bragança.
Além da indemnização por danos não patrimoniais, o condutor vai receber ainda 530,75 euros por danos patrimoniais, relacionados com as despesas que teve em tratamentos, nomeadamente do foro psiquiátrico.
O STJ fixou que os herdeiros da vítima ficam responsáveis pelo pagamento de 95% do valor das indemnizações, cabendo ao condutor desconhecido do veículo que, de boleia, transportara a vítima ao local a restante percentagem de culpa (5%).
Esta percentagem será, assim, paga pelo Fundo de Garantia Automóvel.
Fonte: Lusa/SOL