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Filha impedida de estar com a mãe em estado terminal. IPO foi "desumano"

Lordelo

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O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil (IPO) está a ser acusado de “falta de humanização” depois de ter impedido a filha de uma paciente em fase terminal de passar a noite com a mãe.

Face à recusa da mulher em sair do hospital, esta chegou mesmo a ser ameaçada com a presença de seguranças, o que fez com que, efetivamente, regressasse a casa deixando a mãe – que segundo os médicos tinha pouco mais de 24 horas de vida – sozinha no hospital.

A filha da paciente apresentou queixa e, numa deliberação data de 29 de novembro passado e agora divulgada, a ERS aponta o dedo à instituição, acusando-a de “falta de humanização” ao lidar com tal situação.

No documento, o regulador da saúde considera também que houve uma “desarticulação na comunicação entre os serviços do prestador", bem como uma "falta de respeito nos cuidados prestados à utente”.

Por isso, a ERS instruiu o IPO do Porto a “garantir, em permanência, o direito de acompanhamento do utente dos serviços de saúde, de acordo com as regras e orientações a cada momento aplicáveis, designadamente, de acordo com a Lei n.º 15/2014, de 21 de março”.

Na mesma deliberação, a ERS definiu que o IPO deve “proceder à alteração e/ou revisão das suas normas e procedimentos internos (nomeadamente, o documento ‘Regulamento de Visitas e Acompanhantes’ e respetivas orientações específicas para cada serviço) em matéria de direito ao acompanhamento, por forma a que estes passem a respeitar, escrupulosamente, o estipulado” na lei acima referida.

Mais. O regulador alerta ainda que “todo e qualquer procedimento por si adotado” deve ser “capaz de promover, junto de todos os utentes, a informação completa, verdadeira e inteligível sobre todos os aspetos relativos ao direito de acompanhamento do utente dos serviços de saúde” e que estas novas diretrizes devem resultar em “orientações claras e precisas” para que “os procedimentos novos a adotar (...) sejam corretamente seguidos e respeitados por todos profissionais de saúde”.

Por fim, estes procedimentos devem ser adequados para que sejam elevadas as “exigências de qualidade, celeridade, prontidão e humanidade referidas, nomeadamente, em razão da idade (menores e idosos), patologia ou especial vulnerabilidade dos utentes”.

IN:NM
 
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