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O caso de uma mulher obrigada pela Justiça portuguesa a pagar à mãe, de 81 anos, uma pensão de alimentos, em Guimarães, divulgado recentemente pela CNN, gerou muita controvérsia nas redes sociais e não só.
Além da obrigação legal, muitos defendem que esta é uma imposição moral. Já outros consideram que a lei devia ser revista e que, ao contrário dos pais, os filhos não deviam ter obrigações para com os progenitores.
A verdade é que são cada vez mais frequentes os casos de pais a colocar ações contra os filhos e, do outro lado da moeda, de descendentes a cortar laços com progenitores em prol da sua saúde mental.
O Notícias ao Minuto falou com o bastonário da Ordem dos Advogados para esclarecer o que diz a lei e com uma psicóloga para perceber a dimensão emocional desta encruzilhada.
O dever legal de cuidar
Em Portugal, o vínculo entre pais e filhos está alicerçado em deveres jurídicos categóricos, com consequências práticas que podem levar os descendentes a serem forçados a pagar a subsistência ou o lar de um progenitor.
"A lei é muito clara e assenta num pilar fundamental da nossa sociedade: a solidariedade familiar. Pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência. Não estamos a falar de obrigações meramente morais; são deveres jurídicos com consequências práticas. O dever de assistência é o mais relevante aqui. Ele traduz-se na obrigação de prestar alimentos sempre que necessário. E quando dizemos alimentos, a lei dá-nos uma definição ampla: é tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário", começa por explicar o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, ao Notícias ao Minuto.
O que a lei diz é que, "tal como os pais cuidaram dos filhos, os filhos têm a obrigação legal de garantir a sobrevivência digna dos pais quando estes já não o conseguem fazer sozinhos", realça.
Uma obrigação que segue uma ordem hierárquica (primeiro o cônjuge, depois os descendentes) e que deve, segundo João Massano, "ser sempre calculada com bom senso, através do binómio que rege toda esta matéria: a necessidade de quem pede versus a possibilidade de quem paga".
"Jurisprudência tem sido consistente" mas "não é cega
De acordo com o advogado, "a jurisprudência tem sido consistente", ou seja, se um pai ou mãe não tiver rendimentos suficientes para assegurar a sua subsistência – incluindo a mensalidade de um lar ou Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), que se enquadram nas necessidades de habitação e saúde -, os tribunais têm decidido que os filhos devem contribuir.
Portanto, em Portugal, se o idoso demonstra necessidade e o filho tem capacidade económica, o tribunal pode fixar uma contribuição mensal para cobrir essa despesa. Mas atenção: "Esta obrigação não é cega. Ela é calibrada. O tribunal avalia caso a caso", salienta João Massano.
Se houver vários filhos, a responsabilidade pode e deve ser repartida entre eles, não de forma igualitária, mas de forma proporcional às possibilidades de cada um. "Quem ganha mais, contribui com mais", nota o bastonário.
Rutura de relações "não elimina a obrigação"
Questionado sobre se estas obrigações legais se mantêm em casos em que os laços se tenham quebrado, João Massano admite que esta "é uma questão delicada". No entanto, "a resposta jurídica é, em regra, afirmativa".
IN:NM
