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Estado vai pagar juros de mora pelas dívidas em atraso a partir de Setembro. Finanças não vão fazer os cálculos. Falta uma semana para que o Estado e as restantes entidades públicas comecem a pagar juros de mora, sempre que deixarem atrasar pagamentos aos seus fornecedores.
Contudo, o ministério das Finanças descarta responsabilidades sobre eventuais medidas adicionais a tomar e esclareceu que não faz parte das suas atribuições calcular os custos acrescidos da entrada em vigor do novo regime, adiantou fonte oficial, ao Diário Económico.
"Nenhuma das questões decorrentes do novo regime, a vigorar a partir de Setembro, se insere nas atribuições da Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças", assegurou fonte oficial do ministério.
Entre estas questões estão as "diligências a implementar pelo Estado e pelas demais entidades públicas para acelerar pagamentos em atraso, de forma a evitar o pagamento de juros moratórios pelo atraso" e o "custo estimado da entrada em vigor do novo regime", esclarece a mesma fonte.
De acordo com a Lusa, o valor dos contratos em atraso deverá ser acrescido de um juro de 8% na maioria dos casos e de 4% em circunstâncias especiais.
In Diário Economico
Contudo, o ministério das Finanças descarta responsabilidades sobre eventuais medidas adicionais a tomar e esclareceu que não faz parte das suas atribuições calcular os custos acrescidos da entrada em vigor do novo regime, adiantou fonte oficial, ao Diário Económico.
"Nenhuma das questões decorrentes do novo regime, a vigorar a partir de Setembro, se insere nas atribuições da Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças", assegurou fonte oficial do ministério.
Entre estas questões estão as "diligências a implementar pelo Estado e pelas demais entidades públicas para acelerar pagamentos em atraso, de forma a evitar o pagamento de juros moratórios pelo atraso" e o "custo estimado da entrada em vigor do novo regime", esclarece a mesma fonte.
De acordo com a Lusa, o valor dos contratos em atraso deverá ser acrescido de um juro de 8% na maioria dos casos e de 4% em circunstâncias especiais.
In Diário Economico