santos2206
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[h=2]Os avisos do Tribunal de Contas têm-se repetido ano após ano e há mais de seis anos que as recomendações do tribunal continuam por cumprir.
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O Tribunal de Contas (TdC) insiste que o fisco continua sem assegurar o respeito pela legalidade e os direitos dos contribuintes quando avança com os processos de penhoras. Os avisos do TdC têm-se repetido ano após ano e há mais de seis anos que as recomendações do tribunal continuam por cumprir, Noticia o jornal “Público”.
O parecer do Tribunal de Contas foi entregue esta segunda-feira pelo presidente do TdC, Vítor Caldeira, ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Nele, o TdC volta a alertar para a falta de fundamentação da máquina tributária sobre o porquê de se escolher um bem em vez de outro durante a seleção dos bens a penhorar.
“Persiste por fixar um prazo legal para a redução e o levantamento de penhoras em caso de erro”, pode ler-se no parecer à Conta Geral do Estado de 2016.
Por sua vez, a Autoridade Tributária (AT) alega que as penhoras recaem sobre os bens com valor de mais fácil realização para satisfazer essa penhora, mais adequados ao valor do crédito e “previsivelmente” suficientes para pagar a dívida.
“O sistema não deixa de assegurar o respeito integral pelas regras de competência, na medida em que aos chefes de Finanças cabe a validação ‘manual’ do cumprimento dos princípios legais vigentes na efetivação das penhoras”, garante o fisco.
Economico
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O Tribunal de Contas (TdC) insiste que o fisco continua sem assegurar o respeito pela legalidade e os direitos dos contribuintes quando avança com os processos de penhoras. Os avisos do TdC têm-se repetido ano após ano e há mais de seis anos que as recomendações do tribunal continuam por cumprir, Noticia o jornal “Público”.
O parecer do Tribunal de Contas foi entregue esta segunda-feira pelo presidente do TdC, Vítor Caldeira, ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Nele, o TdC volta a alertar para a falta de fundamentação da máquina tributária sobre o porquê de se escolher um bem em vez de outro durante a seleção dos bens a penhorar.
“Persiste por fixar um prazo legal para a redução e o levantamento de penhoras em caso de erro”, pode ler-se no parecer à Conta Geral do Estado de 2016.
Por sua vez, a Autoridade Tributária (AT) alega que as penhoras recaem sobre os bens com valor de mais fácil realização para satisfazer essa penhora, mais adequados ao valor do crédito e “previsivelmente” suficientes para pagar a dívida.
“O sistema não deixa de assegurar o respeito integral pelas regras de competência, na medida em que aos chefes de Finanças cabe a validação ‘manual’ do cumprimento dos princípios legais vigentes na efetivação das penhoras”, garante o fisco.
Economico