kokas
GF Ouro
- Entrou
- Set 27, 2006
- Mensagens
- 40,723
- Gostos Recebidos
- 3
Automatismo do sistema fiscal gerou uma ordem de penhora inusitada. Foram penhorados alimentos de uma refeição servida há quatro meses por causa de dívida do restaurante ao Fisco.
Os Serviços de Finanças de Viana do Castelo emitiram uma ordem de penhora inusitada que deixou chocados os envolvidos. Uma notificação datada de 16 de junho, a que o Expresso teve acesso, dá conta da penhora de “gambas panadas com molho de laranja à parte”, uma “salada verde”, um “bacalhau com espinafres gratinado”, um “cheesecake com coulis de frutos vermelhos” e “pãezinhos”.
Em causa está uma refeição servida a uma empresa de Lisboa a 25 de fevereiro. E nem o “empregado de mesa” escapou, assim como o próprio servido (“entrega dentro de Lisboa”).
Pois bem, tudo isto consta da ordem de penhora, causada por uma dívida do restaurante às Finanças e que resultou do cruzamento de dados com uma guia de transporte. A automatização do sistema do Fisco gerou a inusitada penhora.
A notificação do Fisco indica ainda que a empresa que usufruiu da refeição “deverá considerar penhorados (…) os bens identificados no documento de transporte (…) para pagamento da dívida exequenda (…) no âmbito do processo de execução fiscal).
E mais. Tal empresa foi nomeada “fiel depositária” dos alimentos consumidos, bem como do empregado e do serviço de entrega, tendo por isso de informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a “eventual inexistência, total ou parcial, dos bens penhorados” no prazo de cinco dias úteis.
nm
Os Serviços de Finanças de Viana do Castelo emitiram uma ordem de penhora inusitada que deixou chocados os envolvidos. Uma notificação datada de 16 de junho, a que o Expresso teve acesso, dá conta da penhora de “gambas panadas com molho de laranja à parte”, uma “salada verde”, um “bacalhau com espinafres gratinado”, um “cheesecake com coulis de frutos vermelhos” e “pãezinhos”.
Em causa está uma refeição servida a uma empresa de Lisboa a 25 de fevereiro. E nem o “empregado de mesa” escapou, assim como o próprio servido (“entrega dentro de Lisboa”).
Pois bem, tudo isto consta da ordem de penhora, causada por uma dívida do restaurante às Finanças e que resultou do cruzamento de dados com uma guia de transporte. A automatização do sistema do Fisco gerou a inusitada penhora.
A notificação do Fisco indica ainda que a empresa que usufruiu da refeição “deverá considerar penhorados (…) os bens identificados no documento de transporte (…) para pagamento da dívida exequenda (…) no âmbito do processo de execução fiscal).
E mais. Tal empresa foi nomeada “fiel depositária” dos alimentos consumidos, bem como do empregado e do serviço de entrega, tendo por isso de informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a “eventual inexistência, total ou parcial, dos bens penhorados” no prazo de cinco dias úteis.
nm