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'Fortes indícios' de atestados médicos passados sem contacto clínico

florindo

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Uma acção conjunta das inspecções da Saúde e da Segurança Social que verificou atestados médicos em seis distritos identificou «fortes indícios» de emissão de certificados sem prova de contacto clínico, o que pode configurar eventuais infracções disciplinares.De acordo com o relatório de actividades da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) de 2011, nesse ano e no anterior realizou-se uma acção conjunta deste organismo com a Inspecção-Geral do Ministério da Solidariedade e Segurança Social sobre os sistemas de certificação da incapacidade temporária e de atribuição de subsídio de doença.
Nesta acção foram envolvidos médicos que exercem funções nos estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos cuidados de saúde primários, bem como os clínicos com convenção com a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).
Os seis distritos abrangidos foram Aveiro, Braga, Leiria, Lisboa, Porto e Setúbal, onde em 2010 e 2011 foram emitidos 757.560 Certificados de Incapacidade Temporária (CIT) para o trabalho.
A acção verificou 385 destes CIT, bem como 114 no âmbito da clínica privada convencionada com a ADSE, dos quais resultaram 1.070 dias de baixa.
As inspecções detectaram «fortes indícios de emissão de CIT (…) sem evidência de ato/contacto clínico, omissão que pode, eventualmente, sugerir a emissão de atestados de complacência».
Esta situação pode «configurar eventual infracção disciplinar do médico atestante (…) bem como do trabalhador que exerce funções públicas e que, invocando motivo de doença, não comparece ao serviço».
As inspecções defendem que a ADSE deveria «ponderar, de imediato, a reavaliação dos acordos celebrados com os médicos prestadores objecto de intervenção, por se verificar que violaram os deveres de diligência e zelo previamente estabelecidos em acordo celebrado com o subsistema de saúde da Administração Pública».
Esta conduta, lê-se no relatório, «poderia constituir fundamento de denúncia e configurar eventual ilícito criminal, nomeadamente os crimes de burla e de falsificação de documento, previstos e punidos nos termos do Código Penal».

Fonte: Lusa/SOL
 
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