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Quase 30% dos 3.809 funcionários públicos actualmente em situação de mobilidade especial (excedentários) estão a trabalhar no sector privado, acumulando o seu actual salário com uma licença paga pelo Estado. A maioria dos trabalhadores são licenciados e muitos eram técnicos superiores. Segundo dados do Ministério das Finanças a que o Diário Económico teve acesso, são precisamente 1.121 os funcionários que estão nesta situação. Ou seja, que foram colocados em mobilidade especial, ou por opção própria ou por decisão do seu superior, e que entretanto pediram uma licença extraordinária que lhes permite trabalhar fora da Administração Pública, embora não perdendo o vínculo ao Estado.
No decurso da licença, o funcionário tem direito a uma subvenção mensal, paga 12 vezes por ano pelos cofres públicos, que acumula com o salário que recebe no sector privado. Durante os primeiros cinco anos, a licença equivale a 70% da sua remuneração ilíquida que recebia quando trabalhava na administração pública.
Do sexto ao décimo ano, a licença baixa para 60% da remuneração e a partir daí, o ex-funcionário público passa a receber 50% do seu antigo salário. A quem optou por ser colocado em mobilidade especial - o que foi possível para algumas categorias em 2008 e 2009 - acresce 5% a estes valores. Actualmente e desde Janeiro de 2010 apenas é admissível a opção voluntária pela colocação em mobilidade especial de trabalhadores que se encontrem em processo de reorganização.
In Diário Económico
No decurso da licença, o funcionário tem direito a uma subvenção mensal, paga 12 vezes por ano pelos cofres públicos, que acumula com o salário que recebe no sector privado. Durante os primeiros cinco anos, a licença equivale a 70% da sua remuneração ilíquida que recebia quando trabalhava na administração pública.
Do sexto ao décimo ano, a licença baixa para 60% da remuneração e a partir daí, o ex-funcionário público passa a receber 50% do seu antigo salário. A quem optou por ser colocado em mobilidade especial - o que foi possível para algumas categorias em 2008 e 2009 - acresce 5% a estes valores. Actualmente e desde Janeiro de 2010 apenas é admissível a opção voluntária pela colocação em mobilidade especial de trabalhadores que se encontrem em processo de reorganização.
In Diário Económico