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Função Pública: Negociações sobre novo regime de contrato de trabalho sem acordo à vista
11 de Maio de 2008, 10:00
Lisboa, 11 Mai (Lusa) - O Governo e os sindicatos da Função Pública encerram segunda-feira a negociação do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, mas as perspectivas de um acordo são poucas porque a maioria das divergências mantêm-se.
O Ministério das Finanças enviou sexta-feira uma nova proposta aos sindicatos do sector mas estes, numa primeira e breve leitura não encontraram alterações significativas na posição do Governo.
No entanto nenhuma das estruturas sindicais assumiu uma posição definitiva porque ainda não tiveram oportunidade de analisar detalhadamente o documento que receberam ao final da tarde.
A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (CGTP)e a Frente sindical da Administração Pública (FESAP) também enviaram ao Ministério das Finanças novas propostas de alteração ao documento.
A Frente Comum propôs, nomeadamente, a criação de um novo ponto no articulado de modo a impossibilitar a celebração de contratos a termo (certo e incerto) para substituição de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial.
A coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila, disse à agência Lusa que uma primeira análise da nova proposta do Governo lhe mostrou que não houve uma aproximação às propostas que os sindicatos apresentaram até agora.
"Neste documento o Governo continua a menosprezar a importância dos sindicatos e não apresenta medidas para acabar com a precariedade na função pública", criticou a sindicalista.
Para a Frente Comum é muito importante que o Governo retire a possibilidade de os contratos a prazo se prolongarem para além dos três anos.
O artigo 139 da proposta de Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas prevê que os contratos a termo tenham a duração até três anos, ou tenham duas renovações, mas admite mais uma renovação (entre um e três anos), desde que devidamente fundamentada e autorizada pelo Governo.
Ana Avoila reconheceu, no entanto, como positivo o facto do Governo ter retirado a figura do "lay-off" da proposta, que obrigaria a uma redução da remuneração dos trabalhadores em caso de redução da actividade.
O secretário-coordenador da FESAP (UGT), Nobre dos Santos, considera que este é um processo negocial complexo e parece-lhe pouco provável que seja conseguido um acordo na reunião de segunda-feira.
"Mas seria útil que houvesse uma aproximação entre as partes", disse o sindicalista, salientando que o Governo aceitou algumas propostas da FESAP nas três primeiras reuniões mas que foram coisas pontuais e mais ao nível de redacção.
De acordo com o novo documento, o Governo integrou a proposta da FESAP relativa à atribuição do subsídio de refeição aos trabalhadores a tempos parcial.
A nova redacção do artigo 185 (relativo às condições de trabalho) diz que o trabalhador a tempo parcial tem também direito a subsídio de refeição excepto quando a prestação de trabalho diária seja inferior a metade da duração diária (7 horas) a tempo completo.A anterior redacção punha como condição as 5 horas.
Para o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) é inaceitável que o Governo remeta a negociação da Função Pública para as centrais sindicais ou que queira introduzir a adaptabilidade sem a pagar.
O STE (UGT) também reivindica a inclusão da arbitragem necessária no documento do Governo (que só prevê a voluntária), como forma de garantir uma negociação efectiva com os sindicatos.
"A perspectiva de um acordo é muito má porque não vemos o Governo vir ao nosso encontro nas matérias mais importantes", disse à Lusa o presidente do STE, Bettencourt Picanço.
No Regime de Contrato de Trabalho, o Governo abre a possibilidade de os funcionários públicos poderem pré-reformar-se aos 55 anos e serem abrangidos por convenções colectivas de trabalho a negociar com as centrais sindicais, tal como se passa no sector privado.
Estas são algumas das novidades da proposta de Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) que o Ministério das Finanças tem estado a negociar com as estruturas sindicais da função pública.
A proposta de lei, para entrar em vigor a 01 de Janeiro de 2009, tem como objectivo aproximar o regime de trabalho da Administração Pública ao regime laboral no sector privado e vai ser aplicada a cerca de 500 mil trabalhadores.
O RCTFP adoptou grande parte das normas estabelecidas no Código do Trabalho, outras da legislação laboral comum às necessidades da Administração Pública e integra algumas normas legislativas em vigor na função pública.
Entre as novidades, destaca-se a consagração do direito à contratação colectiva, com a possibilidade de virem a ser estabelecidos acordos colectivos de carreira (que abranjam uma única carreira em todos os serviços) ou acordos colectivos de entidade empregadora pública (que vigorem numa única entidade pública).
O RCTFP prevê que as convenções colectivas se possam sobrepor ao que está nesta legislação, caso sejam mais favoráveis.
Os acordos relativos a carreiras gerais serão negociados entre o Ministério das Finanças e as centrais sindicais (que podem designar os seus representantes no processo).
Actualmente só existe negociação colectiva na função pública, que ocorre normalmente (para as questões legislativas gerais) entre o Ministério das Finanças e as tradicionais três estruturas sindicais da função pública (Frente Comum, FESAP e STE).
As carreiras especiais poderão ser negociadas por outras estruturas sindicais, representativas de sectores específicos.
A adaptabilidade do tempo de trabalho é outras das matérias em que foram importadas normas do Código do Trabalho, no sentido da flexibilização dos horários, embora mantendo o limite de 7 horas diárias e 35 semanais.
Na proposta de diploma não foram integradas as normas do Código do Trabalho relativas à formação profissional (porque a administração pública tem legislação própria mais adequada), à comissão de serviço (que está regulada no diploma dos vínculos, carreiras e remunerações e no estatuto do pessoal dirigente) e ao direito disciplinar (porque a função pública tem o seu próprio Estatuto Disciplinar).
O estatuto disciplinar, cuja negociação foi encerrada recentemente com o acordo das estruturas sindicais da UGT, prevê, nomeadamente que um trabalhador possa ser despedido na sequência de um processo disciplinar, instaurado após duas avaliações negativas sucessivas.
As soluções adoptadas na proposta do Contrato de Trabalho em Funções Públicas em matéria de despedimentos são as que estão actualmente em vigor na Administração Pública para os trabalhadores que têm contrato individual de trabalho (por exemplo, inadaptação), seguindo as soluções que estão consagradas no Código do Trabalho.
Essas normas não se aplicam aos actuais funcionários de nomeação que transitam para o regime de contrato individual de trabalho mas mantêm-se para os actuais contratados e vão vigorar para aqueles que vierem a ser admitidos por contrato.
O capítulo do Código do Trabalho sobre responsabilidade penal ou contra-ordenacional também não foi incluído no RCTFP, assim como a arbitragem obrigatória.
RRA.
Lusa/fim
11 de Maio de 2008, 10:00
Lisboa, 11 Mai (Lusa) - O Governo e os sindicatos da Função Pública encerram segunda-feira a negociação do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, mas as perspectivas de um acordo são poucas porque a maioria das divergências mantêm-se.
O Ministério das Finanças enviou sexta-feira uma nova proposta aos sindicatos do sector mas estes, numa primeira e breve leitura não encontraram alterações significativas na posição do Governo.
No entanto nenhuma das estruturas sindicais assumiu uma posição definitiva porque ainda não tiveram oportunidade de analisar detalhadamente o documento que receberam ao final da tarde.
A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (CGTP)e a Frente sindical da Administração Pública (FESAP) também enviaram ao Ministério das Finanças novas propostas de alteração ao documento.
A Frente Comum propôs, nomeadamente, a criação de um novo ponto no articulado de modo a impossibilitar a celebração de contratos a termo (certo e incerto) para substituição de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial.
A coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila, disse à agência Lusa que uma primeira análise da nova proposta do Governo lhe mostrou que não houve uma aproximação às propostas que os sindicatos apresentaram até agora.
"Neste documento o Governo continua a menosprezar a importância dos sindicatos e não apresenta medidas para acabar com a precariedade na função pública", criticou a sindicalista.
Para a Frente Comum é muito importante que o Governo retire a possibilidade de os contratos a prazo se prolongarem para além dos três anos.
O artigo 139 da proposta de Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas prevê que os contratos a termo tenham a duração até três anos, ou tenham duas renovações, mas admite mais uma renovação (entre um e três anos), desde que devidamente fundamentada e autorizada pelo Governo.
Ana Avoila reconheceu, no entanto, como positivo o facto do Governo ter retirado a figura do "lay-off" da proposta, que obrigaria a uma redução da remuneração dos trabalhadores em caso de redução da actividade.
O secretário-coordenador da FESAP (UGT), Nobre dos Santos, considera que este é um processo negocial complexo e parece-lhe pouco provável que seja conseguido um acordo na reunião de segunda-feira.
"Mas seria útil que houvesse uma aproximação entre as partes", disse o sindicalista, salientando que o Governo aceitou algumas propostas da FESAP nas três primeiras reuniões mas que foram coisas pontuais e mais ao nível de redacção.
De acordo com o novo documento, o Governo integrou a proposta da FESAP relativa à atribuição do subsídio de refeição aos trabalhadores a tempos parcial.
A nova redacção do artigo 185 (relativo às condições de trabalho) diz que o trabalhador a tempo parcial tem também direito a subsídio de refeição excepto quando a prestação de trabalho diária seja inferior a metade da duração diária (7 horas) a tempo completo.A anterior redacção punha como condição as 5 horas.
Para o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) é inaceitável que o Governo remeta a negociação da Função Pública para as centrais sindicais ou que queira introduzir a adaptabilidade sem a pagar.
O STE (UGT) também reivindica a inclusão da arbitragem necessária no documento do Governo (que só prevê a voluntária), como forma de garantir uma negociação efectiva com os sindicatos.
"A perspectiva de um acordo é muito má porque não vemos o Governo vir ao nosso encontro nas matérias mais importantes", disse à Lusa o presidente do STE, Bettencourt Picanço.
No Regime de Contrato de Trabalho, o Governo abre a possibilidade de os funcionários públicos poderem pré-reformar-se aos 55 anos e serem abrangidos por convenções colectivas de trabalho a negociar com as centrais sindicais, tal como se passa no sector privado.
Estas são algumas das novidades da proposta de Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) que o Ministério das Finanças tem estado a negociar com as estruturas sindicais da função pública.
A proposta de lei, para entrar em vigor a 01 de Janeiro de 2009, tem como objectivo aproximar o regime de trabalho da Administração Pública ao regime laboral no sector privado e vai ser aplicada a cerca de 500 mil trabalhadores.
O RCTFP adoptou grande parte das normas estabelecidas no Código do Trabalho, outras da legislação laboral comum às necessidades da Administração Pública e integra algumas normas legislativas em vigor na função pública.
Entre as novidades, destaca-se a consagração do direito à contratação colectiva, com a possibilidade de virem a ser estabelecidos acordos colectivos de carreira (que abranjam uma única carreira em todos os serviços) ou acordos colectivos de entidade empregadora pública (que vigorem numa única entidade pública).
O RCTFP prevê que as convenções colectivas se possam sobrepor ao que está nesta legislação, caso sejam mais favoráveis.
Os acordos relativos a carreiras gerais serão negociados entre o Ministério das Finanças e as centrais sindicais (que podem designar os seus representantes no processo).
Actualmente só existe negociação colectiva na função pública, que ocorre normalmente (para as questões legislativas gerais) entre o Ministério das Finanças e as tradicionais três estruturas sindicais da função pública (Frente Comum, FESAP e STE).
As carreiras especiais poderão ser negociadas por outras estruturas sindicais, representativas de sectores específicos.
A adaptabilidade do tempo de trabalho é outras das matérias em que foram importadas normas do Código do Trabalho, no sentido da flexibilização dos horários, embora mantendo o limite de 7 horas diárias e 35 semanais.
Na proposta de diploma não foram integradas as normas do Código do Trabalho relativas à formação profissional (porque a administração pública tem legislação própria mais adequada), à comissão de serviço (que está regulada no diploma dos vínculos, carreiras e remunerações e no estatuto do pessoal dirigente) e ao direito disciplinar (porque a função pública tem o seu próprio Estatuto Disciplinar).
O estatuto disciplinar, cuja negociação foi encerrada recentemente com o acordo das estruturas sindicais da UGT, prevê, nomeadamente que um trabalhador possa ser despedido na sequência de um processo disciplinar, instaurado após duas avaliações negativas sucessivas.
As soluções adoptadas na proposta do Contrato de Trabalho em Funções Públicas em matéria de despedimentos são as que estão actualmente em vigor na Administração Pública para os trabalhadores que têm contrato individual de trabalho (por exemplo, inadaptação), seguindo as soluções que estão consagradas no Código do Trabalho.
Essas normas não se aplicam aos actuais funcionários de nomeação que transitam para o regime de contrato individual de trabalho mas mantêm-se para os actuais contratados e vão vigorar para aqueles que vierem a ser admitidos por contrato.
O capítulo do Código do Trabalho sobre responsabilidade penal ou contra-ordenacional também não foi incluído no RCTFP, assim como a arbitragem obrigatória.
RRA.
Lusa/fim