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O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou, ontem, a absolvição de dois empresários - um de Guimarães e outro de Arco de Baúlhe -, acusados da prática de vários crimes num caso que ficou conhecido como o "Gangue do Tabaco".
Na sequência de uma das maiores operações realizadas pela Brigada Fiscal da GNR, sob direcção do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), envolvendo centenas de agentes, as autoridades detiveram 27 arguidos.
Foram acusados de introdução e comercialização de tabaco contrafeito no mercado interno e comunitário, sem que o tabaco tivesse sido declarado nas instâncias aduaneiras competentes e sem pagarem os impostos correspondentes.
Um dos arguidos, agora absolvido pela Relação de Guimarães, o 28º elemento do grupo, quase todo composto por empresários, nunca chegou a ser detido. Durante um ano, as forças policiais procuraram, sem êxito, Filipe Vinagreiro.
O empresário, apesar dos mandados de detenção e de ter sido decertada a sua prisão preventiva, só compareceu perante as autoridades no dia em que se iniciou o julgamento, acompanhado pelo seu advogado. Com a decisão da Relação de Guimarães, confirmando absolvição dos dois homens apontados como os responsáveis pela rede, acaba o megaprocesso com mais de quatrocentos volumes e mais de vinte mil páginas.
O DCIAP, com o apoio da Brigada Fiscal de Matosinhos, indiciou 28 arguidos pelos crimes de associação criminosa, fraude fiscal, contrabando qualificado, contrabando de circulação e de falsificação.
O Estado português reclamava mais de quatro milhões de euros de impostos mas o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou também a absolvição de todos os arguidos no pagamento dessa verba. Em causa está o recurso apresentado por uma magistrada do Ministério Público, contestando o acórdão que absolvia Filipe Vinagreiro e pedindo a sua condenação por todos os crimes de que era acusado.
Pedro Carvalho, o advogado do empresário, evocou a extemporaneidade do recurso para, numa complicada e muito técnica "luta" jurídica, fazer prova junto da Relação de que o recurso era improcedente. Para além da absolvição de Vinagreiro, os juízes desembargadores, absolveram ainda Albino Castro, empresário de Arco de Baúlhe, que se encontrava com pulseira electrónica.
JN
Na sequência de uma das maiores operações realizadas pela Brigada Fiscal da GNR, sob direcção do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), envolvendo centenas de agentes, as autoridades detiveram 27 arguidos.
Foram acusados de introdução e comercialização de tabaco contrafeito no mercado interno e comunitário, sem que o tabaco tivesse sido declarado nas instâncias aduaneiras competentes e sem pagarem os impostos correspondentes.
Um dos arguidos, agora absolvido pela Relação de Guimarães, o 28º elemento do grupo, quase todo composto por empresários, nunca chegou a ser detido. Durante um ano, as forças policiais procuraram, sem êxito, Filipe Vinagreiro.
O empresário, apesar dos mandados de detenção e de ter sido decertada a sua prisão preventiva, só compareceu perante as autoridades no dia em que se iniciou o julgamento, acompanhado pelo seu advogado. Com a decisão da Relação de Guimarães, confirmando absolvição dos dois homens apontados como os responsáveis pela rede, acaba o megaprocesso com mais de quatrocentos volumes e mais de vinte mil páginas.
O DCIAP, com o apoio da Brigada Fiscal de Matosinhos, indiciou 28 arguidos pelos crimes de associação criminosa, fraude fiscal, contrabando qualificado, contrabando de circulação e de falsificação.
O Estado português reclamava mais de quatro milhões de euros de impostos mas o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou também a absolvição de todos os arguidos no pagamento dessa verba. Em causa está o recurso apresentado por uma magistrada do Ministério Público, contestando o acórdão que absolvia Filipe Vinagreiro e pedindo a sua condenação por todos os crimes de que era acusado.
Pedro Carvalho, o advogado do empresário, evocou a extemporaneidade do recurso para, numa complicada e muito técnica "luta" jurídica, fazer prova junto da Relação de que o recurso era improcedente. Para além da absolvição de Vinagreiro, os juízes desembargadores, absolveram ainda Albino Castro, empresário de Arco de Baúlhe, que se encontrava com pulseira electrónica.
JN