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Governo cria Gabinete Coordenador da Segurança Escolar
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 117/2009 que cria o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar (GCSE), estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação (ME), com missão de conceber, coordenar e executar medidas de segurança nas escolas.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={8EE07CB3-2965-47DD-9EBB-4154D873CEF0}
Segundo o Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de Maio, terminado o mandato da Equipa de Missão para a Segurança Escolar, com a duração de três anos, tornou-se necessário criar uma nova estrutura, bem como proceder à regularização da situação dos prestadores do serviço de vigilância nas escolas.
Neste âmbito, cabe ao GCSE “elaborar um plano de actividades anual e efectuar as medidas necessárias para combater situações de insegurança e violência escolar”, proceder à monitorização dos sistemas de vigilância nas escolas e promover programas na área da segurança.
Este órgão é ainda responsável pela organização de acções de formação específicas sobre segurança escolar, destinadas ao pessoal docente e não docente, e pela realização periódica de exercícios e de simulacros, com o intuito de familiarizar a comunidade educativa com os planos de segurança.
Segundo o diploma, o membro do Governo responsável pela área da Educação pode constituir equipas de zona de vigilância às escolas, compostas por vigilantes recrutados e contratados.
Data: 19-05-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 117/2009 que cria o Gabinete Coordenador da Segurança Escolar (GCSE), estrutura integrada no âmbito do Ministério da Educação (ME), com missão de conceber, coordenar e executar medidas de segurança nas escolas.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={8EE07CB3-2965-47DD-9EBB-4154D873CEF0}

Neste âmbito, cabe ao GCSE “elaborar um plano de actividades anual e efectuar as medidas necessárias para combater situações de insegurança e violência escolar”, proceder à monitorização dos sistemas de vigilância nas escolas e promover programas na área da segurança.
Este órgão é ainda responsável pela organização de acções de formação específicas sobre segurança escolar, destinadas ao pessoal docente e não docente, e pela realização periódica de exercícios e de simulacros, com o intuito de familiarizar a comunidade educativa com os planos de segurança.
Segundo o diploma, o membro do Governo responsável pela área da Educação pode constituir equipas de zona de vigilância às escolas, compostas por vigilantes recrutados e contratados.
Data: 19-05-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República