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GF Ouro
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Pedido de urgência atendido: o Governo aprovou esta terça-feira a concessão de um empréstimo de 10.526 milhões de euros à Câmara de Aveiro. Já se sabia que este é um dos municípios que se encontram em rutura financeira. A ideia desta ajuda financeira visa apenas satisfazer necessidades imediatas.
O dinheiro
visa, assim, «exclusivamente o pagamento de salários, a ininterruptibilidade dos serviços públicos essenciais e o cumprimento do serviço da dívida», lê-se n o despacho publicado esta terça-feira em Diário da República, que aprova a adesão de Aveiro ao apoio financeiro transitório de urgência, aprovado pela autarquia no passado dia 17 de setembro.
O município de Aveiro terá de reembolsar o empréstimo em seis anos. E com condições: um juro idêntico ao da República Portuguesa para o mesmo prazo, mais o spread de 0,15%.
De que forma vai pagar? Mediante 10 prestações mensais a efetuar a 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano. A primeira terá de ser paga 12 meses depois da data do primeiro desembolso, se o Programa de Ajustamento Municipal (PAM) não for aprovado no prazo de 12 meses após a concessão do apoio.
Caso o PAM seja aprovado, o crédito transfere-se automaticamente da Direção Geral do Tesouro e Finanças para o Fundo de Apoio Municipal, que reembolsa a DGTF pelo montante em dívida, nota a Lusa.
As câmaras que necessitem de ajuda, e estejam «impossibilitadas de cumprir pontualmente as suas obrigações», podem solicitá-lo até 30 de novembro, junto da Direção-Geral das Autarquias Locais.
tvi24
O dinheiro

O município de Aveiro terá de reembolsar o empréstimo em seis anos. E com condições: um juro idêntico ao da República Portuguesa para o mesmo prazo, mais o spread de 0,15%.
De que forma vai pagar? Mediante 10 prestações mensais a efetuar a 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano. A primeira terá de ser paga 12 meses depois da data do primeiro desembolso, se o Programa de Ajustamento Municipal (PAM) não for aprovado no prazo de 12 meses após a concessão do apoio.
Caso o PAM seja aprovado, o crédito transfere-se automaticamente da Direção Geral do Tesouro e Finanças para o Fundo de Apoio Municipal, que reembolsa a DGTF pelo montante em dívida, nota a Lusa.
As câmaras que necessitem de ajuda, e estejam «impossibilitadas de cumprir pontualmente as suas obrigações», podem solicitá-lo até 30 de novembro, junto da Direção-Geral das Autarquias Locais.
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