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Governo lança Eco.AP

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Governo lança Eco.AP

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Passados mais de dois anos e dois executivos governamentais, o programa de eficiência energética na Administração Pública Eco.AP foi finalmente lançado. Através da Portaria n.º 60/2013, a tutela publicou a peça legislativa que faltava para o arranque efectivo do programa: o caderno de encargos com responsabilidades para ambas as partes, entidades públicas contratantes e empresas de serviços energéticos (ESE). Os concursos serão lançados ainda este ano.

O programa assenta numa fase piloto que abrange, até 2015, cerca de 300 edifícios e mais de 750 GWh de energia, segundo contas da tutela. Ou seja, uma base de facturação de 75 milhões de euros, que poderão ser reduzidos em 30 por cento, através das medidas implementadas pelas empresas de serviços energéticos, resultando numa poupança de 600 milhões de euros anuais para o Estado. Prevê-se que os primeiros concursos, a serem lançados este ano, abranjam 30 edifícios ou equipamentos públicos.

Entre os vários requisitos de contratação estabelecidos, a nova portaria, publicada a 05 de Fevereiro, prevê um prazo máximo de 16 anos para os contratos estabelecidos. A excepção é feita nos contratos que estabelecem, além de medidas de eficiência energética, a produção de energia através de fontes renováveis. Nestes casos, o tecto temporal máximo do contrato passa a ser de 20 anos. Além disso, as empresas de serviços energéticos não podem demorar mais de um ano a implementar as medidas de eficiência energética constantes no contrato.

Caso a empresa contratada falhe o período de um ano para arrancar com todas as medidas de eficiência energética previstas, deverá enfrentar sanções pecuniárias aplicadas às remunerações previstas. Serão igualmente aplicadas sanções caso haja atrasos na aplicação do Plano de Medição e Verificação, no valor correspondente a 1/12 da poupança garantida à entidade pública.

Assente num modelo em que os encargos iniciais ficam a cargo das ESE, depois remuneradas em função das poupanças na factura energética, a legislação reforça que «todos os riscos técnicos e financeiros inerentes às Medidas de Melhoria da Eficiência Energética previstas na proposta, a conceber e a implementar durante o prazo de execução do Contrato, e respectivos resultados, são assumidos pelo Cocontratante [ESE]».Aqui se inserem, por exemplo, os custos com testes e ensaios de cada uma das medidas, que deverão ser inteiramente assumidos pela empresa contratada. A ESE ficará depois com a remuneração prevista pela poupança energética, em fórmula de cálculo publicada agora como anexo à portaria, deduzindo-se a poupança mínima e partilhada para a entidade pública decidida no contrato. Os valores por kWh vão ser revistos anualmente.


Autor / Fonte
Marisa Figueiredo
Portal Ambiente Online
 
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