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O Governo poderá anunciar mudanças nas heranças indivisas depois da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira. Na prática, o Executivo quer que um só herdeiro possa iniciar o processo, mas afinal o que são as heranças indivisas?
Herança indivisa: O significado
"Bens e ativos recebidos por morte de um familiar não são imediatamente divididos pelos herdeiros. Enquanto não se fazem as partilhas, a herança permanece como um todo indiviso em que cada herdeiro possui, não uma parte específica, mas sim uma fração de propriedade. É a chamada herança indivisa, que só termina quando é feita a divisão de bens", explica o site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos.
Ora, "quando morre um titular de uma herança dá-se, imediatamente, a chamada 'abertura da sucessão' em que os direitos e obrigações dos herdeiros recaem sobre a herança como um todo".
"Embora aceitem a herança, enquanto esta não for partilhada continuará indivisa. Trata-se portanto, de uma fase intermédia do processo de bens e ativos a herdar", pode ler-se no mesmo portal.
Vêm aí mudanças
De acordo com o Público e com o objetivo de reforçar a oferta de habitação no mercado e a capacidade de prevenção de incêndios, o Executivo prepara-se para aprovar novas regras para o problema das heranças indivisas.
Na prática, o Governo pretende criar um processo especial de venda de imóveis indivisos, assegurando que um só herdeiro passe a poder fazer cessar a indivisão e suscitar a venda do imóvel em causa, seja urbano, seja rural.
Outra das medidas em cima da mesa passará por flexibilizar os despejos em situações de incumprimento reiterado, tornando mais céleres as decisões judiciais, segundo o mesmo jornal.
Atualmente, refira-se, basta um herdeiro para bloquear o processo de partilha, mantendo a herança indivisa. O Governo quer que após os dois anos da aceitação da herança, caso se mantenha um desacordo sobre a partilha, baste um herdeiro para requerer a alienação do imóvel por um processo de venda/partilha de um ou mais bens da herança.
Quem são o herdeiros?
Ainda segundo o Saldo Positivo, a lei determina dois tipos de herdeiros: os legítimos e os legitimários, sendo que o "que os distingue é se existe testamento ou não".
"Não existindo testamento, os herdeiros legítimos são as pessoas ou entidades que vão assumir a responsabilidade pelo património da pessoa falecida onde se incluem o cônjuge, descendentes, ascendentes e o Estado", pode ler-se no mesmo portal.
Deve ainda saber que podem herdar o património os seguintes parentes, por esta ordem:
- Cônjuge e os descendentes (filhos ou netos da pessoa falecida, se não houver filhos);
- Cônjuge e os ascendentes (pais ou avós da pessoa falecida, se não houver pais);
- Irmãos e seus descendentes (sobrinhos da pessoa falecida);
- Outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos do falecido);
- Caso não se verifique nenhuma destas situações, o Estado torna-se no herdeiro.
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