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Gripe A: DGS esclarece sobre Declaração Médica para Regresso às Aulas
No dia 23 de Outubro, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma circular informativa para esclarecer as dúvidas quanto aos procedimentos a adoptar pelas escolas relativamente às condições de regresso de alunos afectados pelo vírus da gripe A, designadamente a exigência de apresentação de declaração médica.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={04195535-602E-41A9-9018-80B97F225270}
A Circular n.º 41, da DGS, vem esclarecer as dúvidas presentes na Circular n.º 1, da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), do Ministério da Educação, quanto aos procedimentos a adoptar pelas escolas relativamente às declarações médicas para regresso à escola de crianças após síndrome gripal.
Segundo a DGS, considerando-se que o período de transmissão do vírus da gripe A pode durar entre um dia antes do aparecimento dos sintomas até sete dias depois, os alunos afectados, que deixem de ter febre e respeitem um período de afastamento escolar de sete dias, poderão regressar à escola sem necessidade de declaração médica. Nesta situação, as faltas serão justificadas pelos pais nos termos da referida circular da DGIDC.
No entanto, de acordo com a informação científica actualmente disponível, o médico assistente, uma vez observado o aluno, poderá emitir uma declaração que possibilite o seu regresso à escola antes de cumprido o referido período de sete dias, sempre que se registe uma boa evolução clínica, com regressão dos sintomas e apirexia há mais de 24 horas, sem recurso a antipiréticos.
A circular da DGS salienta ainda que, nas situações de febre que decorram de outra patologia, caberá ao médico, em função do diagnóstico, a decisão quanto ao período de afastamento e a emissão da respectiva declaração para regresso à escola.
Data: 26-10-2009
Fonte: Portal do Cidadão com DGS
No dia 23 de Outubro, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma circular informativa para esclarecer as dúvidas quanto aos procedimentos a adoptar pelas escolas relativamente às condições de regresso de alunos afectados pelo vírus da gripe A, designadamente a exigência de apresentação de declaração médica.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={04195535-602E-41A9-9018-80B97F225270}

Segundo a DGS, considerando-se que o período de transmissão do vírus da gripe A pode durar entre um dia antes do aparecimento dos sintomas até sete dias depois, os alunos afectados, que deixem de ter febre e respeitem um período de afastamento escolar de sete dias, poderão regressar à escola sem necessidade de declaração médica. Nesta situação, as faltas serão justificadas pelos pais nos termos da referida circular da DGIDC.
No entanto, de acordo com a informação científica actualmente disponível, o médico assistente, uma vez observado o aluno, poderá emitir uma declaração que possibilite o seu regresso à escola antes de cumprido o referido período de sete dias, sempre que se registe uma boa evolução clínica, com regressão dos sintomas e apirexia há mais de 24 horas, sem recurso a antipiréticos.
A circular da DGS salienta ainda que, nas situações de febre que decorram de outra patologia, caberá ao médico, em função do diagnóstico, a decisão quanto ao período de afastamento e a emissão da respectiva declaração para regresso à escola.
Data: 26-10-2009
Fonte: Portal do Cidadão com DGS