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Guarda Alternada e consequências fiscais

tcorreia

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Abr 8, 2010
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Boa noite,

Estou divorciada à 3 anos e tenho 2 filhos menores, sendo um deficiente.
Tenho uma guarda alternada (15 dias com a mãe e 15 dias com pai) e poder paternal conjunto. Desde o final do ano passado que pago uma pensão de alimentos ao pai para ajudar nas despesas com os meus filhos nos periodos que lhe dizem respeito

A minha questão é a seguinte:
Todos os anos tenho feito o IRS colocando os meus filhos como meus dependentes, inclusivamente a minha filha tem uma incapacidade superior a 80% tendo beneficios fiscais especiais. Nunca tive qualquer problema na entrega do mesmo.

Este ano, coloquei a pensão de alimentos pela 1ª vez, coloquei os meus filhos como meus dependentes e a declaração foi dada como inválida, dizendo que o nif da minha filha já existia noutra declaração.

Como é evidente, o pai também coloca os meninos como seus dependentes, assim como eu, pois na realidade são dependentes dos 2. Temos guarda alternada, temos iguais responsabilidades, direitos e deveres com os meninos, inclusivé financeiros, com a excepção de eu oferir rendimentos superioes e ajudar através do pagamento de uma pensão de alimentos. que não sou obrigada mas que faz parte do acordo de regulação de poder paternal.

Como poderei preencher a minha declaração de IRS, colocando os meus filhos como dependentes meus, e que o são tanto como do pai?

Agradeço se alguém me souber ajudar.

Cmpts
 

arial

GF Prata
Membro Inactivo
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Abr 7, 2010
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A lei fiscal não está coordenada com a lei civil e o que ficar estabelecido em tribunal pode não ser aceite pelo fisco.

É o caso que apresenta ou seja, nos casos de guarda conjunta, mesmo que fique estabelecido que os pais suportam os encargos metade/metade, se um dos pais pagar uma pensão ao outro para o/os menor(es), deixa de poder deduzir os encargos relativos à criança. No seu caso ou deduz a pensão ou deduz os encargos. Nunca a duas coisas!

Assim, temos que:
- Os filhos dependentes apenas podem estar a cargo de um dos pais. Sendo assim, só este poderá deduzir tudo o que se lhes aplica (dedução à colecta, educação, etc).

- No entanto, o outro pai poderá deduzir a pensão atribuída (anexo H). Escusado será dizer que o pai, ao receber a pensão, tem de englobar a respectiva receita.
 
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