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Guarda prisional condenado a 6 anos e meio por assalto

kokas

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Set 27, 2006
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O Tribunal de Sintra condenou esta quarta-feira um guarda prisional a seis anos e seis meses de prisão por crimes de posse de arma e de roubo qualificado às instalações da empresa Vigor, em São João das Lampas.

O coletivo de juízes condenou ainda a companheira do guarda a cinco anos e 10 meses de prisão.

O guarda prisional estava acusado de ter assaltado uma empresa de laticínios, contando com a colaboração da companheira, que trabalhava na empresa, para aceder às instalações da firma, de onde roubou cerca de dez mil euros que se encontravam num cofre, depois de ameaçar os funcionários com uma arma de fogo.

Durante a leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes afirmou que o tribunal ficou «chocado» por julgar um profissional que trabalhava num estabelecimento prisional de Sintra, classe profissional com a qual o tribunal lida todos os dias.

«Fazemos uma distinção nas duas penas. Ficámos chocados por julgar um guarda prisional. Isto choca-nos enquanto julgadores e por isso vai ter uma pena mais pesada», referiu a juíza ao arguido.

O tribunal entendeu que o motivo do crime esteve relacionado com «as dificuldades financeiras» do casal «para manter o nível de vida», devido a vários créditos bancários que tinha na altura em que praticou os crimes.

A presidente do coletivo afirmou ainda que face «à postura» que os arguidos apresentaram em julgamento, em que não se manifestaram colaborantes com a justiça, a pena só podia ser de prisão efetiva.

«Foram os primeiros a condenar a vossa hipótese de defesa», afirmou.

O tribunal estabeleceu ainda que o casal terá que pagar cerca de 16 euros de indemnização cível à empresa que foi alvo do assalto, uma vez que será essa a verba que falta entregar, dos 10 mil euros roubados.

O tribunal deu assim como provado que, em novembro do ano passado, a companheira do guarda prisional escondeu o namorado numa carrinha, facilitando o seu acesso às instalações da empresa.

O arguido entrou encapuzado e roubou 10 mil euros de um cofre, ao mesmo tempo que a mulher fingiu estar em pânico e se manteve junto dos colegas de trabalho, que foram ameaçados com uma arma e amarrados com braçadeiras.

Os arguidos vão permanecer em prisão preventiva até ao trânsito em julgado da decisão.

O advogado do arguido não esteve presente, tendo a juíza nomeado um advogado oficioso para estar na leitura do acórdão.



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