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Há cenários e situações que a lei portuguesa proíbe e bem! Recentemente um homem instalou uma sirene da polícia no seu carro. A PSP deteve-o e foi levantado um auto de contraordenação ao proprietário do veículo. A multa pode ser pesada.










Sirene só pode ser instalada em veículos da polícia...



A PSP apreendeu na passada sexta-feira, em São João da Madeira, no distrito de Aveiro, um avisador sonoro que se encontrava instalado num veículo automóvel, informou esta segunda-feira aquela força policial.



Em comunicado, a PSP esclareceu que o aparelho, destinado a assinalar a marcha urgente de um veículo, foi apreendido durante uma ação de fiscalização de trânsito.







Segundo a Polícia, o referido emissor de sinal sonoro especial apenas pode ser instalado e utilizado por veículos de polícia ou que transitem em prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público.



O referido emissor de sinal sonoro especial destina-se a assinalar a marcha urgente de um veículo e apenas pode ser instalado e utilizado por veículos de polícia ou que transitem em prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público, não sendo, por isso, permitida a sua instalação em quaisquer outros veículos



Pela infração cometida, foi levantado um auto de contraordenação ao proprietário do veículo, com coima que pode ir de 500 euros a 2.500 euros, refere a mesma nota.



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