Portal Chamar Táxi

Informação Há quem esteja dispensado de entregar o IRS. Saiba se é o seu caso

Lordelo

Sub-Administrador
Team GForum
Entrou
Ago 4, 2007
Mensagens
51,944
Gostos Recebidos
1,262
naom_69b960af669fb.webp


A campanha de entrega do IRS arranca já no dia 1 de abril, mas nem todos têm de cumprir este passo, já que há contribuintes dispensados de submeter a declaração ao Fisco.


No Portal das Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica que fica dispensado de entregar a declaração de IRS se apenas recebeu:


  • rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quiser juntá-los ao IRS;
  • rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, de montante total, até 8.500 €, sem retenção na fonte, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias;
  • Subsídios ou apoios da Política Agrícola Comum (PAC) até 4 vezes o Indexante de Apoios Sociais - IAS (limite para 2025 = 4 X 522,50 € = 2.090 €), isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente, e/ou de pensões, de montante total, até 4.104 €;
  • Rendimentos de atos isolados até 4 vezes o IAS (limite para 2025 = 4 X 522,50 € = 2.090 €), isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias.


Porém, deve saber que esta dispensa não se aplica a quem:


  • Optar pela tributação conjunta (casado ou unido de facto);
  • Receber rendas vitalícias e, ou temporárias que não sejam pensões;
  • Receber rendimentos em espécie (ex.: carro da empresa);
  • Receber pensões de alimentos de valor superior a 4.104 €;
  • Detenha ativos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, previstos no n.º 7 do artigo 57.º do Código do IRS.


O que são taxas liberatórias?


Ainda segundo a AT, as "taxas liberatórias aplicam-se a alguns tipos de rendimentos, como os rendimentos de capitais (por exemplo juros bancários)".


"Estas taxas fixas são aplicadas por quem paga o rendimento, sendo o imposto retido na fonte, a título definitivo, para depois ser entregue ao Estado", pode ler-se no mesmo portal.

IN:NM
 
Topo