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Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir não prevê faltas justificadas nem por atestado médico
10 de Maio de 2008, 11:00
* * * Por Helena de Sousa Freitas, da Agência Lusa * * *
Lisboa, 10 Mai (Lusa) - Uma pessoa que esteja a tirar a carta de condução não pode faltar aos exames, mesmo que seja hospitalizada em estado grave, pois a lei não prevê a justificação de faltas nem mediante a apresentação de atestado médico.
Nos termos do número 1 do artigo 33º do decreto-lei número 209/98, de 15 de Julho (que aprovou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir), "as faltas dadas às provas componentes do exame de condução não podem ser justificadas", o que obriga todos os alunos, mesmo aqueles que tiveram de faltar por motivos de saúde devidamente comprovados, a pagar uma nova taxa de inscrição.
Sucede que, como a taxa é liberatória - isto é, cada escola de condução pratica o seu valor - o custo de voltar a inscrever-se pode rondar a centena de euros ou até ultrapassá-la.
Grávida de três meses, Ana Teixeira, de 18 anos, tinha exame marcado para 02 de Abril mas, três dias antes, teve uma ameaça de aborto e o médico recomendou-lhe "repouso absoluto" se queria levar a gravidez até ao fim.
"O médico avisou a Ana de que não poderia levantar-se nem para fazer as necessidades, tendo de permanecer de cama com fralda", contou à agência Lusa a mãe da jovem, contestando que os dois atestados médicos - "um da médica de família e outro do ginecologista" - que apresentou no Centro de Exames de Setúbal não tenham sido aceites.
Para Helena Ferreira, "não faz sentido que atestados perfeitamente válidos não possam ser utilizados para justificar uma ausência quando a situação é comprovadamente grave e ultrapassa a vontade da aluna".
"Um aluno que sofra um acidente no dia do exame, que seja internado de urgência ou contraia uma doença contagiosa, que o torna num risco para os outros, também não pode justificar a falta mediante um comprovativo médico?" - questiona Helena Ferreira.
Efectivamente, não pode, informou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), explicando à Lusa que "os atestados não são recusados, simplesmente não servem como justificativo para que o formando faça novo exame sem pagamento de taxa por a lei não contemplar essa possibilidade".
Para evitar perder o dinheiro já gasto, há quem aceite deslocar-se ao exame mesmo sem condições, como poderá suceder com Tatiana Correia, de 24 anos, fortemente medicada na sequência de uma depressão.
"Não faço ideia como é que ela vai fazer o exame, pois está completamente sedada. Provavelmente adormece em cima da secretária durante a prova", declarou à Lusa a sogra da jovem, Benita Rodrigues, que já apresentou queixa à Deco, associação para a defesa dos consumidores.
O exame teórico de Tatiana Correia está marcado para terça-feira, no Centro de Exames do Barreiro, estrutura privada que pertence à Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel e onde estes casos não são novidade.
"Temos conhecimento de várias situações, desde pessoas que partem uma perna ou um braço a outras que ficam acamadas e as faltas nunca podem ser justificadas, ficando sempre o aluno obrigado a pagar uma nova taxa de inscrição", contou Sofia Guimarães, responsável pelo Centro de Exames do Barreiro.
"As marcações de exames têm de ser enviadas para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres com cinco dias de antecedência e, a partir daí, não é possível proceder a alterações, pois o IMTT não o permite", acrescentou.
Para Sofia Guimarães, "o problema está também nas escolas de condução, que muitas vezes são inflexíveis e cobram uma taxa equivalente a uma primeira inscrição ou a uma reprovação quando, em caso de falta, só têm de preencher um novo requerimento de exame do aluno".
De acordo com a portaria 1068/2006, de 29 de Setembro, a prova teórica do exame de condução tem o custo de 12 euros, que corresponde ao valor cobrado pelo IMTT mas os alunos pagam montantes substancialmente diferentes, que variam com a escola de condução.
Ana Teixeira e Tatiana Correia pagaram 89 euros pelos respectivos exames à Escola de Condução Golfinho, que integra o grupo Segurança Máxima, com estabelecimentos em Setúbal, Lisboa, na Madeira e em Madrid.
Um valor que, para Carlos Palma, director da Golfinho, "é considerado justo pela escola de condução".
"A taxa é liberatória, pelo que existem os mais diversos casos, desde escolas que pedem 200 ou 300 euros pela requisição de um primeiro exame a outras que não cobram nada na primeira prova mas que, se o aluno reprovar, pedem um balúrdio para solicitar novo exame", afirmou ainda à Lusa.
Para Benita Rodrigues, neste aspecto a falha está também no procedimento das escolas "que deviam afixar esses valores ou informar os alunos que solicitam exame de que, caso faltem, têm de pagar nova taxa de inscrição".
"No caso da minha nora não foi dada qualquer explicação e apenas esta quinta-feira, quando telefonei para a escola de condução para alertar sobre o estado de saúde da Tatiana, soube que já não havia nada a fazer porque a marcação do exame tinha chegado na quarta-feira à noite", contou à Lusa.
A este problema acresce outro, segundo Carlos Palma, que discorda do prazo estipulado para a realização do exame prático de condução após aprovação na prova teórica.
"Actualmente, um aluno que seja aprovado no exame de código tem o máximo de seis meses para fazer o exame de condução, após o que a validade da primeira prova expira, forçando à sua repetição", explicou o director da Escola de Condução Golfinho.
Na sua opinião, o prazo torna-se ainda mais problemático porque "a marcação de exames práticos está a demorar para cima de dois meses", o que aumenta as hipóteses de a validade da prova teórica caducar.
"E são dois meses em Setúbal, porque tenho informação de regiões do País onde o tempo de espera pela marcação de exame de condução ultrapassa os noventa dias", acrescentou o responsável.
Face ao prazo de seis meses, num caso como o de Ana Teixeira - que poderá ter de permanecer em repouso até ao nascimento do bebé - "mesmo que a aluna tivesse feito a prova teórica e obtido aprovação, provavelmente teria de a repetir porque, entretanto, o exame perdia a validade", concluiu Carlos Palma.
HSF.
Fonte:Lusa/fim
10 de Maio de 2008, 11:00
* * * Por Helena de Sousa Freitas, da Agência Lusa * * *
Lisboa, 10 Mai (Lusa) - Uma pessoa que esteja a tirar a carta de condução não pode faltar aos exames, mesmo que seja hospitalizada em estado grave, pois a lei não prevê a justificação de faltas nem mediante a apresentação de atestado médico.
Nos termos do número 1 do artigo 33º do decreto-lei número 209/98, de 15 de Julho (que aprovou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir), "as faltas dadas às provas componentes do exame de condução não podem ser justificadas", o que obriga todos os alunos, mesmo aqueles que tiveram de faltar por motivos de saúde devidamente comprovados, a pagar uma nova taxa de inscrição.
Sucede que, como a taxa é liberatória - isto é, cada escola de condução pratica o seu valor - o custo de voltar a inscrever-se pode rondar a centena de euros ou até ultrapassá-la.
Grávida de três meses, Ana Teixeira, de 18 anos, tinha exame marcado para 02 de Abril mas, três dias antes, teve uma ameaça de aborto e o médico recomendou-lhe "repouso absoluto" se queria levar a gravidez até ao fim.
"O médico avisou a Ana de que não poderia levantar-se nem para fazer as necessidades, tendo de permanecer de cama com fralda", contou à agência Lusa a mãe da jovem, contestando que os dois atestados médicos - "um da médica de família e outro do ginecologista" - que apresentou no Centro de Exames de Setúbal não tenham sido aceites.
Para Helena Ferreira, "não faz sentido que atestados perfeitamente válidos não possam ser utilizados para justificar uma ausência quando a situação é comprovadamente grave e ultrapassa a vontade da aluna".
"Um aluno que sofra um acidente no dia do exame, que seja internado de urgência ou contraia uma doença contagiosa, que o torna num risco para os outros, também não pode justificar a falta mediante um comprovativo médico?" - questiona Helena Ferreira.
Efectivamente, não pode, informou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), explicando à Lusa que "os atestados não são recusados, simplesmente não servem como justificativo para que o formando faça novo exame sem pagamento de taxa por a lei não contemplar essa possibilidade".
Para evitar perder o dinheiro já gasto, há quem aceite deslocar-se ao exame mesmo sem condições, como poderá suceder com Tatiana Correia, de 24 anos, fortemente medicada na sequência de uma depressão.
"Não faço ideia como é que ela vai fazer o exame, pois está completamente sedada. Provavelmente adormece em cima da secretária durante a prova", declarou à Lusa a sogra da jovem, Benita Rodrigues, que já apresentou queixa à Deco, associação para a defesa dos consumidores.
O exame teórico de Tatiana Correia está marcado para terça-feira, no Centro de Exames do Barreiro, estrutura privada que pertence à Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel e onde estes casos não são novidade.
"Temos conhecimento de várias situações, desde pessoas que partem uma perna ou um braço a outras que ficam acamadas e as faltas nunca podem ser justificadas, ficando sempre o aluno obrigado a pagar uma nova taxa de inscrição", contou Sofia Guimarães, responsável pelo Centro de Exames do Barreiro.
"As marcações de exames têm de ser enviadas para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres com cinco dias de antecedência e, a partir daí, não é possível proceder a alterações, pois o IMTT não o permite", acrescentou.
Para Sofia Guimarães, "o problema está também nas escolas de condução, que muitas vezes são inflexíveis e cobram uma taxa equivalente a uma primeira inscrição ou a uma reprovação quando, em caso de falta, só têm de preencher um novo requerimento de exame do aluno".
De acordo com a portaria 1068/2006, de 29 de Setembro, a prova teórica do exame de condução tem o custo de 12 euros, que corresponde ao valor cobrado pelo IMTT mas os alunos pagam montantes substancialmente diferentes, que variam com a escola de condução.
Ana Teixeira e Tatiana Correia pagaram 89 euros pelos respectivos exames à Escola de Condução Golfinho, que integra o grupo Segurança Máxima, com estabelecimentos em Setúbal, Lisboa, na Madeira e em Madrid.
Um valor que, para Carlos Palma, director da Golfinho, "é considerado justo pela escola de condução".
"A taxa é liberatória, pelo que existem os mais diversos casos, desde escolas que pedem 200 ou 300 euros pela requisição de um primeiro exame a outras que não cobram nada na primeira prova mas que, se o aluno reprovar, pedem um balúrdio para solicitar novo exame", afirmou ainda à Lusa.
Para Benita Rodrigues, neste aspecto a falha está também no procedimento das escolas "que deviam afixar esses valores ou informar os alunos que solicitam exame de que, caso faltem, têm de pagar nova taxa de inscrição".
"No caso da minha nora não foi dada qualquer explicação e apenas esta quinta-feira, quando telefonei para a escola de condução para alertar sobre o estado de saúde da Tatiana, soube que já não havia nada a fazer porque a marcação do exame tinha chegado na quarta-feira à noite", contou à Lusa.
A este problema acresce outro, segundo Carlos Palma, que discorda do prazo estipulado para a realização do exame prático de condução após aprovação na prova teórica.
"Actualmente, um aluno que seja aprovado no exame de código tem o máximo de seis meses para fazer o exame de condução, após o que a validade da primeira prova expira, forçando à sua repetição", explicou o director da Escola de Condução Golfinho.
Na sua opinião, o prazo torna-se ainda mais problemático porque "a marcação de exames práticos está a demorar para cima de dois meses", o que aumenta as hipóteses de a validade da prova teórica caducar.
"E são dois meses em Setúbal, porque tenho informação de regiões do País onde o tempo de espera pela marcação de exame de condução ultrapassa os noventa dias", acrescentou o responsável.
Face ao prazo de seis meses, num caso como o de Ana Teixeira - que poderá ter de permanecer em repouso até ao nascimento do bebé - "mesmo que a aluna tivesse feito a prova teórica e obtido aprovação, provavelmente teria de a repetir porque, entretanto, o exame perdia a validade", concluiu Carlos Palma.
HSF.
Fonte:Lusa/fim