- Entrou
- Out 11, 2006
- Mensagens
- 39,075
- Gostos Recebidos
- 464

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou ontem a não pronuncia da antiga vereadora da Câmara de Lisboa, Helena Lopes da Costa, no âmbito do processo de atribuição de casas da Câmara Municipal de Lisboa (CML), apurou o SOL.
Contactado pelo jornal, Rui Patrício, o advogado de Lopes da Costa, afirmou ter ficado «muito, muito satisfeito, não só por ter ganho, mas porque o inquérito e a acusação deste processo têm aspectos graves, que, alias, deveriam ser investigados por quem de direito».
A ex-vereadora era suspeita de 22 crimes de abuso de poder que lhe foram imputados em Junho de 2009 pela Unidade Especial de Investigação à CML, liderada pela procuradora-geral adjunta Maria José Morgado.
Em Fevereiro de 2010 o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) decidiu-se pela não pronuncia, tendo o Ministério Público recorrido da decisão que a Relação voltou agora a confirmar.
Na altura, o Tribunal considerou que Helena Lopes da Costa, bem como outras três técnicas acusadas (também não pronunciadas) não abusaram dos seus poderes, pois não tiveram a intenção de beneficiar ilegitimamente os munícipes a quem atribuíram casas a título precário. Porquê? Porque «na maioria das situações não tinham qualquer ligação e não conheciam os requerentes».
O MP alegava na sua acusação, através da procuradora Glória Alves, que Lopes da Costa, entre outros casos, tinha decidido atribuir de forma arbitrária imóveis a uma directora municipal sua subordinada e ao seu próprio motorista. Tendo, dessa forma, prejudicado munícipes verdadeiramente carenciados que, na mesma altura, tinham solicitado formalmente uma casa através do Departamento de Gestão Habitacional (DGH).
Tal como o SOL escreveu na altura, a juíza do TIC Ana Cristina Silva, concordando com a defesa , considerou que o poder discricionário atribuído pela lei à vereadora Helena Lopes da Costa (tal como a outros vereadores que a precederam) permitia-lhe atribuir casas a quem entendesse.
SOL