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Herança

ALF80

GF Bronze
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Fev 5, 2008
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olá amigos, tenho uma questão, ....
O meu tio teve a sorte de se sair cerca de 80 mil contos ( escudo ), adquiriu uma casa pra ele e outra para que a minha tia e prima la vivessem, o meu tio não tinha filhos e faleceu, tinha uma irmã e um irmão ( o meu pai ), acontece que a minha tia e a minha prima ficaram com tudo o que era dele, passaram uma das casas pro nome da minha prima, venderam a outra e ficaram tb com o dinheiro do banco,....eu nunca fui muito agarrado a dinheiros, no entanto e como a vida não está fácil a minha mulher falou comigo e chamou-me a atenção de que eu tenho 2 filhos,... ora o que pretendo saber é o seguinte:
- o meu tio não deixou herdeiros nem testamento
- a minha tia e o meu pai seriam portanto os seus familiares directos
-a minha tia e prima ficaram com tudo, venderam e compraram como quiseram
- o meu pai nunca recebeu nada ( entretanto faleceu )
_ será que eu e a minha irmã podemos reclamar parte do património do meu tio
o que devo fazer caso tenha direito a alguma coisa
obrigado
 

arial

GF Prata
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Abr 7, 2010
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Boa tarde

Em que condições foi cedida a casa à sua tia? – por usufruto, uso e habitação, arrendamento, doação (…) mais, a sua tia nunca poderia dispor ou alienar os imóveis não sendo legítima proprietária. – por acaso o seu pai não renunciou à herança?!
ou
Por acaso o seu tio não fez uma doação em vida à sua tia, com a concordância do seu pai?

À data da morte do seu tio, o seu pai ainda era vivo? – (presumo que sim).
A data da morte do seu pai, a sua mãe era viva?

Ainda assim, com todas estas questões em aberto, poderei adiantar-lhe que, na falta de herdeiros e de cônjuge, por parte do seu tio, foram chamados a suceder os colaterais até o quarto grau, artº2147 CC (...). neste caso concorreram os de 2º grau, ou seja o seu pai e a sua tia, ressalvando-se o direito de representação em favor de filhos de irmão (que seria você e a sua irmã, se o vosso pai e a vossa mãe já tivessem falecido à morte do seu tio).

Poderá através de uma certidão da Conservatória do Registo Predial, saber em que condições se encontrava a posição dos imóveis.

Conte-me mais pormenores, para que o possa esclarecer de uma forma mais elucidativa.


Cpts
 

ALF80

GF Bronze
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Fev 5, 2008
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Oi, amiga obrigado p´la atenção que me tem dispensado, ben haja.
O meu tio cedeu a casa á minha tia e prima para elas morarem ao pé dele, enquanto fosse vivo, sei que o meu tio nos ultimos tempos estava a pensar em fazer um testamento mas que nunca o chegou a elaborar, a casa sempre esteve no nome do meu tio (as 2 casas a dele e a da minha tia ), como é que a minha tia fez para vender uma das casas não sei, a outra sei porque me informei no condominio do prédio depois do meu tio morrer a minha prima conseguiu passar a casa para o nome dela sendo agora ela a legitima proprietária, ( não sei se é relevante a minha tia é reformada trabalhava na segurança social de setubal e a minha prima neste momento é a directora de um centro de saude na mesma cidade), o meu pai não renunciou a nada, quando o meu tio faleceu o meu pai estava internado no hospital onde faleceu 2 meses depois, diz-me que foram chamados a concorrer mas como é que isso se processa se na altura não sabiam a minha morada nem a da minha irmã e o meu pai estava internado, poderá eventualmente ao comparecer a minah tia e prima terem informado que não existia mais herdeiros? Para saber na conservatória basta dar o nome do meu tio? pesso desculpa pla minha ignorancia e mais uma vez obrigado pla atenção e paciencia eu tb vou tentar arranjar um advogado espero que consiga 1 do ministério publico,...... obrigado
 

arial

GF Prata
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Abr 7, 2010
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Olá

Permita-me a expressão - mas o seu caso é um grande imbróglio.
Pois, JAMAIS alguém pode dispor ou alienar bens que não lhe pertençam.
Ora a sua tia para formalizar fosse o que fosse nomeadamente, escrituras públicas sobre os imóveis, seria necessário para o efeito uma escritura de habilitação de herdeiros.

Perante o que expõe, antevejo aqui algumas situações estranhas por parte da sua tia.

Ademais, deixe-me acrescentar que hoje em dia, a escritura de habilitação de herdeiros, na modalidade mais corrente, é a da intervenção de três testemunhas, que se supõe que estas conheçam o falecido e as suas relações familiares, de forma precisa.
As testemunhas declaram que a pessoa faleceu e que são seus únicos herdeiros A e B, servindo a escritura para registar os bens do defunto em nome dos sucessores por elas declarados.
Bem se alcança o risco de testemunhas não conhecedoras das relações familiares poderem excluir algum dos herdeiros, com as consequências que daí podem advir, nomeadamente no plano criminal...

Por isso:
1º:
Ir à conservatória do Registo Predial e, através dos dados que possue dos imóveis pedir uma certidão. Pode pedi-la em seu nome.


Depois de obtida a certidão, procurar um advogado.
Faça isso, pois penso que na realidade foi enganado pelos seus familiares.

Disponha. Mas efectivamente só com dados concretos, poderei ajudá-lo.

Cpts
 

ALF80

GF Bronze
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Fev 5, 2008
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obrigado p´la atenção amiga vou tentar resolver.
 
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