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Um homem incorre numa pena de mais de 12 anos de prisão por vários crimes contra a companheira em Espanha.
O agressor está acusado de maltratar a companheira, ameaçar matá-la, à mãe e ao filho pequeno, e cortar a garganta do coelho que a mulher tinha como animal de estimação. Também cozinhou o animal e tentou que a família o comesse.
Segundo o documento do Ministério Público citado pela Efe, o homem está acusado de quatro crimes de abuso no âmbito da violência de género, um crime de lesões no mesmo contexto, um crime continuado de ameaças, um crime contra a integridade moral, outro por maus tratos habituais e outro contra animais. Segundo o Ministério Público, o arguido mantinha uma relação amorosa com a mulher, com quem residia em Montserrat desde 14 de setembro de 2021.
Segundo a acusação, citada pelo La Voz de Galicia, o primeiro incidente ocorreu em meados de outubro de 2021 quando o casal, em viagem a La Rioja, se hospedou em um motel e discutiu porque o acusado não concordava com a roupa que a mulher queria usar e lhe bateu.
Em meados de novembro tiveram outra discussão e "o arguido amarrou os braços e as pernas da mulher, baixou-lhe a cara e assustou-a, dizendo-lhe que lhe ia cortar a garganta e atirá-la pela chaminé".
Da mesma forma, em meados de dezembro do mesmo ano, após outra discussão, amarrou novamente a mulher e deixou-a de bruços por uma hora.
No final daquele mês, o arguido irritou-se com ela "porque quando ela soprou na máquina de cortar cabelo, cuspiu sem querer". Forçou-a a pegar no seu animal de estimação pelas pernas e enquanto cortava a garganta do coelho com uma faca, forçou-a a assistir enquanto dizia que "era para que aprendesse a lição".
A mulher tentou fugir mas foi apanhada pelo agressor. "Horas depois, o arguido cozinhou o coelho e tentou fazer com que a mulher o comesse", pode ainda ler-se. Noutra ocasião, ameaçou matar o filho pequeno e a mãe da companheira.
Além da pena de prisão, o Ministério Público pede que o arguido indemnize a vítima no valor de 420 euros a título de responsabilidade civil pelas lesões físicas causadas e 3.000 euros pelos restantes factos.
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