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O Supremo Tribunal espanhol confirmou, esta quarta-feira, a condenação de Rogelio Ovejero, um homem acusado de deixar a mulher - que sofria de diversas doenças - a morrer de agonia após uma queda, em Espanha.
Segundo o El País, o Supremo rejeitou um recurso apresentado pela defesa de Ovejero e manteve a pena de seis anos e meio de prisão pelo crime de homicídio.
O tribunal considerou provado que a mulher, de 67 anos, caiu em casa no dia 1 de dezembro de 2022, mas o marido, que não estava presente no momento, optou por não a ajudar, mais tarde, quando a encontrou. O homem não chamou os serviços de emergência e a mulher acabou por morrer três dias depois.
No primeiro julgamento, o homem teve como atenuante o facto de ter sido diagnosticado com "síndrome de burnout do cuidador", o que prejudicou a sua capacidade de tomar decisões em relação à queda da mulher.
A vítima, identificada como María Juana Q., foi diagnosticada com esclerose múltipla em 2010, além de sofrer de insuficiência respiratória e obesidade.
Ao longo dos últimos dois anos, a mulher mal saía de casa, um apartamento localizado no terceiro andar de um prédio sem elevador, e precisava de ajuda para andar e realizar tarefas básicas como tomar banho e cozinhar.
No dia da queda, María Juana não conseguiu voltar a levantar-se e ficou deitada durante três dias no "azulejo frio" até morrer, segundo a acusação.
"Durante o tempo em que ela ficou ali deitada, desde o momento da queda até à sua morte, ele [Rogelio Ovejero] não lhe forneceu a oxigenoterapria de que ela precisava, permitiu que ela urinasse e defecasse em si mesma e continuou a não chamar os serviços de emergência, limitando a sua assistência a fornecer-lhe analgésicos, colocar uma almofada sob a sua cabeça e a cobri-la com um cobertor", indicou a sentença, citada pelo El País.
A autópsia revelou que a mulher morreu com pneumonia e insuficiência respiratória aguda. No entanto, a morte "poderia ter sido evitada com um alto grau de probabilidade se a intervenção dos serviços de emergência tivesse sido solicitada".
Em tribunal, Ovejero argumentou que perdeu a capacidade de continuar a prestar apoio à mulher após dez anos.
"Tanto os sistemas de apoio social e de saúde como os familiares deixaram de prestar assistência nos cuidados da falecida, que, além disso, havia manifestado o desejo de recusar qualquer tratamento médico, ciente da complexidade e gravidade do seu estado de saúde. Tudo isso causou um grave sofrimento psicológico ao réu que, paralisado, ficou impossibilitado de assumir o controlo da situação, resultando num desfecho que ele jamais desejaria", argumentou a defesa.
No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça considerou que, apesar de reconhecer que o réu sofria de síndrome de burnout de cuidador, tal condição não implicava um "déficit de culpabilidade" suficiente para o ilibar ou reduzir a sua pena.
IN:NM
