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Homem que amputou mão de proprietário de bar com uma catana ouve hoje sentença

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Homem que amputou mão de proprietário de bar com uma catana ouve hoje sentença

O Tribunal do Funchal lê hoje a sentença do caso do homem que em janeiro do ano passado, utilizando uma catana, provocou ferimentos no responsável de um bar, que resultaram na amputação completa da mão esquerda.
O julgamento começou a 19 de Fevereiro, sendo o arguido um mergulhador reformado de 55 anos que se encontra detido preventivamente no Estabelecimento Prisional do Funchal, acusado da prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada.
Segundo o despacho de acusação, o arguido esteve na tarde do dia 28 de Janeiro de 2012 num bar no concelho do Funchal, Madeira, onde, juntamente com a companheira, consumiu bebidas alcoólicas.
“Decorridas algumas horas, já no período da noite, o arguido Eduardo foi-se embora do bar, tendo, contudo, permanecido no interior do mesmo a sua companheira”, refere o documento, acrescentando que este regressou depois ao estabelecimento, que se encontrava encerrado, e forçou a entrada, com recurso à catana, com “cerca de 13 centímetros de cabo e 45 centímetros de lâmina”.
O despacho refere ainda que suspeito se aproximou da vítima e “desferiu, com a catana, de forma violenta, uma quantidade de golpes, cerca de sete, na zona da cabeça e braços”.
O Ministério Público considera que na sequência dos golpes, o ofendido, um homem com mais de 70 anos, “caiu inanimado para o chão a sangrar de forma intensa do pulso”, tendo sido transportado para o hospital dr. Nélio Mendonça, no Funchal, onde “foi realizada a amputação completa da mão esquerda do ofendido a nível do punho”.
Ouvido em audiência, o arguido declarou não ter “segundas intenções” quando transportou para o bar uma catana, contando que tudo aconteceu depois de ter constado que a companheira estava despida e desmaiada no local e pediu ao proprietário para chamar uma ambulância, enquanto tentava socorrer a companheira.
“Vejo-a naquele estado […], ataquei-o”, afirmou, afiançando ao colectivo de juízes que levou a catana porque numa ocasião anterior o ofendido se recusara a abrir a porta e que apenas atingiu a vítima com um golpe.
Já o ofendido, à data dos factos com 74 anos, disse que quando fechou o estabelecimento já ninguém se encontrava no espaço e que o arguido forçou a entrada, tendo-o atingido e destruído o bar.

Fonte: Lusa/SOL
 
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