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Um homem de 91 anos com Alzheimer foi condenado por deixar o carro, que já não podia conduzir, menos de duas semanas sem seguro.
O idoso, que não é identificado, foi processado pela Agência de Condutores e Licenciamento de Veículos (DVLA) do Reino Unido, que decidiu levá-lo a tribunal por não ter o seu Renault com 10 anos coberto por um seguro - algo que é obrigatório na lei britânica, à semelhança da portuguesa.
O filho escreveu ao tribunal a explicar que o pai não tinha carta de condução, dado que a mesma lhe tinha sido retirada devido à sua doença, e que o carro tinha ficado estacionado durante esse período, sem sair do local. Foi feito um seguro para a viatura apenas durante cinco dias apenas para o veículo passar na inspeção anual já em preparação para a futura venda do mesmo.
Ao todo, esclareceu ainda o filho do idoso, o veículo esteve apenas 11 dias sem o seguro, que foi o tempo que demorou a vender o carro.
“Nós contraímos o seguro de 5 de setembro a 11 de setembro para termos seguro para ir à inspeção com o carro. O veículo foi vendido a 22 de setembro, por isso, este sem seguro durante um período muito curto, enquanto ficou estacionado”, pode ler-se na missiva, citada pelo The Independent.
A carta, contudo, não dissuadiu o juiz, que considerou o homem com Alzheimer culpado de manter um veículo motorizado que não cumpria as obrigações de seguro.
Este caso é o mais recente vindo do Procedimento Judicial Único (SJP), um processo judicial acelerado que permite aos magistrados proferir sentenças em audiências privadas no Reino Unido.
O governo trabalhista passou o último ano a ponderar se deveria ou não levar a cabo uma reforma neste processo, tendo em conta um número cada vez maior de casos em que idosos ou pessoas em situações vulneráveis são sistematicamente condenadas por não conseguirem pagar as contas.
Os magistrados que lidam com este tipo de processos judiciais do podem adiar um caso e notificar a acusação se acreditarem, com base nos detalhes apresentados nas cartas de atenuação (como aquela que foi enviada em nome do idoso de 91 anos), que um caso pode não ser do interesse público.
Contudo a DVLA, por exemplo, já veio admitir que, por norma, estas missivas não são lidas e, por isso, qualquer vulnerabilidade ou atenuação do arguido acabam por ser ignoradas quando o caso chega a tribunal.
IN:NM
