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IMI. Hoje, "taxam o sol". Amanhã, será "o oxigénio que respiramos"

Feraida

GF Ouro
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IMI. Hoje, "taxam o sol". Amanhã, será "o oxigénio que respiramos"

A Associação Nacional de Proprietários considera as novas regras "um absurdo". Na mesma linha reagem os agentes imobiliários.

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Foto: Lusa

O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) acusa o Governo de estar a querer taxar o sol na busca de receitas fiscais. António Frias Marques reage deste modo às alterações introduzidas no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cujo cálculo passa a ter em conta factores como a exposição solar e a vista.

"Era inevitável que estes crânios que provocam estas alterações, viessem também a tributar o sol de que nós dispomos", queixa-se, prosseguindo: "Portugal é um país com sol, 365 dias por ano, e, portanto, eles puseram-se a magicar e verificaram que era mesmo daí que iam conseguir aumentar a receita fiscal."

"Todas as casas em Portugal têm exposição solar, porque somos um país meridional e sol é uma coisa que abunda. Era fatal que isto acontecesse. A fase seguinte, tudo indica, vai ser taxar o oxigénio que a gente respira", desabafa o presidente da ANP.

Frias Marques considera aceitável que "uma casa possa pagar um pouco mais de IMI se tiver o metropolitano à porta, ou o autocarro, escolas, enfim", mas contar com a exposição solar "é completamente absurdo".

O que é uma boa vista?

O presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), Luís Lima, considera que mexer, nesta altura, no IMI é "contraproducente" e dá sinais negativos aos investidores.

"É sempre negativo quando se lançam estas medidas, principalmente para quem quer investir. Parece que está a dar-se um sinal de que se quer penalizar essas pessoas, quando, hoje em dia, a recuperação do imobiliário está a ajudar à recuperação da economia", diz o presidente da APEMIP à Renascença.

Luís Lima chama ainda a atenção para aspectos pouco claros da nova legislação: "Não sei como é que essas peritagens vão ser feitas, como vai ser avaliada a vista. O que é considerado melhor vista? É vista mar? Há pessoas que não gostam de vista mar, se calhar, até dão menos valor pelo edifício se estiver perto do mar. É um bocado complicado."

O dirigente da APEMIP admite que o incumprimento possa vir a aumentar: "Não temos dados oficiais, e é pena. Eu acho que o incumprimento do IMI é muito grande, porque as pessoas não terem capacidade para pagar. Quando o imposto começa a ter níveis de incumprimento muito grandes, para mim, já não é imposto, é um confisco."


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Oryon21

GF Ouro
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nem vale a pena comentar!
Será que vão descer tão baixo?
 

Feraida

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Casa soalheira e com vista pode agravar IMI em 20%


Casas com vista e boa exposição solar já valem mais no mercado imobiliário. Mudança no coeficiente que avalia a qualidade e o conforto decorrente da localização vai torná-las mais rentáveis ao fisco.


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Foto: DR

O imposto municipal sobre imóveis (IMI) pode subir ou descer dependendo da vista ou da exposição solar da habitação. A notícia é avançada esta segunda-feira pelo “Jornal de Negócios”.

Até aqui, estas características podiam valer no máximo 5% no cálculo do imposto, mas agora podem chegar ao máximo de mais 20% ou, por outro lado, desagravar o IMI até 10%.

Isto, porque o coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”, que pondera características como a qualidade e o conforto que advém da localização dos imóveis, vai mudar.

O “Jornal de Negócios” avança um exemplo para se perceber melhor: num prédio de cinco andares, em que todas as habitações tenham a mesma área e elementos de conforto, mas em que uma parte esteja virada a Norte e outra a Sul e o primeiro andar não tenha vista enquanto os mais altos têm terraço e vistas desafogadas, o IMI pode ser agravado para estes proprietários e para aqueles cujas casas estejam viradas a Sul.

Os que tiverem as fracções viradas a Norte e com pouca vista, deverão ter o IMI reduzido até 10%.

A alteração consta de um diploma que engloba também alterações ao nível do IRS, do IVA e do imposto do Selo e já promulgado pelo Presidente da República. Deverá ser publicado em breve em Diário da República.

As novas regras para avaliação dos imóveis em temos de IMI aplicam-se apenas aos imóveis que sejam alvo de reavaliação, uma vez que as Finanças não incorporam automaticamente as alterações nos valores patrimoniais já inscritos nas matrizes prediais.

As Câmaras Municipais podem, contudo, solicitar reavaliações com vista a um aumento do imposto municipal sobre imóveis, uma vez que o diploma prevê que Câmaras e juntas de freguesia passem a poder impugnar as avaliações do valor patrimonial tributário, o que, até aqui era apenas conferido ao sujeito passivo.

Recorde-se que a receita do IMI vai directamente para as autarquias.

Na opinião do fiscalista Pedro Marinho Falcão, esta mudança reflecte a diferenciação que o mercado faz na hora de vender e o reajustamento não deve depender do contribuinte.

“Não podemos dizer que os imóveis são agravados, o que podemos dizer com absoluta certeza é que a norma que prevê o cálculo o IMI acompanha a realidade do mercado. O reajustamento deste valor não deve estar dependente da iniciativa do contribuinte, deve ser automático, ainda que para esse efeito seja necessário que a comissão de avaliação faça uma verificação física do imóvel que deve ser avaliado. Isto é, o reajustamento, seja para mais seja para menos, deve ser automático, para que o valor do prédio esteja reflectido no seu valor fiscal”, defende em declarações à Renascença.


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Feraida

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Autarquias com poderes reforçados para controlarem valor do IMI

Alguns critérios relativos à qualidade e conforto dos prédios podem agravar imposto municipal sobre imóveis.

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Se é proprietário de um imóvel e pretende pedir uma reavaliação do valor patrimonial tributário (VPT), para efeitos do imposto municipal sobre imóveis (IMI), é melhor fazer uma simulação do valor que vai passar a pagar. É que as últimas alterações ao imposto penalizam alguns critérios de avaliação e dão ainda poderes às autarquias para pedir a impugnação do valor que vier a ser determinado, uma possibilidade até agora limitada aos proprietários.

Dando cumprimento a uma possibilidade consagrada na Lei do Orçamento de Estado de 2016, o Governo avançou, através do Decreto-Lei nº 41/2016, com várias alterações tributárias, que as associações de proprietários contestam, porque – defendem - abrem a porta ao aumento do imposto a pagar. O diploma, publicado esta segunda-feira em Diário da República, e com entrada em vigor esta terça-feira, só tem aplicação directa nos prédios reavaliados, porque foram transaccionados, ou a pedido do proprietário, câmaras municipais e chefes das repartições de finanças.

Uma dessas alterações, relacionada com o IMI, introduz a possibilidade das câmaras municipais ou juntas de freguesia (quando estas sejam beneficiárias dessa receita) pedirem a impugnação do valor apurado, com base em “qualquer ilegalidade, designadamente a errónea quantificação do valor patrimonial tributário do prédio”.

Esta possibilidade vem reforçar o poder que as autarquias já tinham de “requerer” uma segunda avaliação, mas sem a possibilidade de impugnar judicialmente o valor determinado, nos termos definidos no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Outra alteração que é penalizadora para os proprietários, e benéfica para as autarquias, prende-se com o agravamento de um dos elementos que integram o coeficiente de qualidade e conforto dos imóveis, que tem um peso considerável para a determinação do VPT. Trata-se da localização e operacionalidade relativas, de que faz parte a orientação do prédio (determinante para a exposição solar, como avança o Jornal de Negócios na edição desta segunda-feira), ou a localização do piso.

Este critério já existia, mas o coeficiente de majoração (aumento do valor do imóvel) subiu consideravelmente, passando de até 5% para 20%. A avaliação daqueles elementos também pode garantir um reforço da minoração (redução do valor), que também aumentou, mas bem menos, passando de até 5% para 10%.

Dentro da qualidade e conforto constam outros factores majorativos, como o de se tratar de moradias unifamiliares, localização em condomínios fechados, com piscina, ou localização excepcional, entre outros, mas que que mantiveram os mesmos coeficientes. Nos restantes elementos minorativos, que também não sofreram alterações, contam-se a inexistência de cozinha ou de instalações sanitárias, de elevador em prédios com mais de três andares, ou serviços de fornecimento de água, gás e electricidades, entre outros.

Para a determinação do VTP, e para além dos critérios de qualidade e conforto, pesam mais cinco componentes: o valor base dos prédios, a área bruta de construção, e os coeficientes de afectação, de localização e vetustez (antiguidade). É sobre o VTP que recai o IMI, cujas taxas são fixadas pelas câmaras, entre um mínimo de 0,3% e 0,45% (valor a pagar em 2017).

O critério da localização já foi revisto e entrou em vigor no início do ano, traduzindo-se em aumentos em algumas zonas e diminuição noutras. Já a vetustez é o único critério que vai evoluindo favoravelmente para os proprietários, e é actualizado periodicamente pelas Finanças.

Em declarações ao PÚBLICO, Luis Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), diz não ter dúvidas de que “as alterações agora feitas voltam a penalizar os proprietários, muitos deles proprietários à força, pela histórica falta de mercado de arrendamento” e muitos com imóveis avaliados (VTP) acima do próprio valor de mercado.

O líder associativo considera que as mudanças visam anular o impacto positivo que resultaria da aplicação do coeficiente de vetustez (que tem ainda impacto noutras taxas municipais, como a da protecção civil, calculada sobre o VTP).

Menezes leitão considera ainda gravosa, e um factor de instabilidade, a possibilidade das autarquias poderem impugnar a avaliação dos imóveis. Também o presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques, está contra as alterações, mas destaca como mais penalizadora a possibilidade de impugnação das reavaliações por parte das autarquias, que compara “a uma arma que é colocada na mão dos municípios”. O PÚBLICO pediu esclarecimentos às Finanças sobre a alteração que entra agora em vigor, mas não obteve resposta.

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