- Entrou
- Abr 7, 2010
- Mensagens
- 380
- Gostos Recebidos
- 0
O Julgado de Paz está situado na Avenida dos Algares, em Aljustrel, e funciona das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, todos os dias úteis. Os Julgados de Paz foram criados através da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, aprovada por unanimidade na Assembleia da República. São tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias, assentes em modelos agilizados e eficazes de administração da Justiça.
Funcionam em estreita colaboração com as autarquias, numa perspectiva de proximidade entre a Justiça e os cidadãos. Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a €5.000, tais como: · Incumprimento de contratos e obrigações;· Responsabilidade civil – contratual e extracontratual;· Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórias;· Arrendamento urbano, exceptuando o despejo;· Acidentes de viação.
Procedem, ainda, à apreciação de pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos. Todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver encontram-se elencadas no artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13.07. Actualmente estão em funcionamento 23 Julgados de Paz que abrangem 57 concelhos e cobrem mais de 3 milhões de pessoas. No Julgado de Paz o processo dura, em média, dois meses até ao seu termo.
O facto de Aljustrel não ter um tribunal judicial confere ao Julgado de Paz um papel decisivo no incremento do acesso à Justiça neste Concelho. A assinatura de um Protocolo de Colaboração com a Câmara Municipal de Aljustrel, com o objectivo desenvolver a Mediação Pública no Concelho, permitirá dotar Aljustrel de uma panóplia alargada de serviços no domínio dos meios alternativos de resolução de litígios, fundamental para o florescimento de uma nova cultura de Justiça que aposta em estruturas simplificadas, agilizadas e acessíveis ao cidadão.
In Noticias Juridicas- Ministério da Justiça - 19/07/10
Funcionam em estreita colaboração com as autarquias, numa perspectiva de proximidade entre a Justiça e os cidadãos. Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a €5.000, tais como: · Incumprimento de contratos e obrigações;· Responsabilidade civil – contratual e extracontratual;· Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórias;· Arrendamento urbano, exceptuando o despejo;· Acidentes de viação.
Procedem, ainda, à apreciação de pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos. Todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver encontram-se elencadas no artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13.07. Actualmente estão em funcionamento 23 Julgados de Paz que abrangem 57 concelhos e cobrem mais de 3 milhões de pessoas. No Julgado de Paz o processo dura, em média, dois meses até ao seu termo.
O facto de Aljustrel não ter um tribunal judicial confere ao Julgado de Paz um papel decisivo no incremento do acesso à Justiça neste Concelho. A assinatura de um Protocolo de Colaboração com a Câmara Municipal de Aljustrel, com o objectivo desenvolver a Mediação Pública no Concelho, permitirá dotar Aljustrel de uma panóplia alargada de serviços no domínio dos meios alternativos de resolução de litígios, fundamental para o florescimento de uma nova cultura de Justiça que aposta em estruturas simplificadas, agilizadas e acessíveis ao cidadão.
In Noticias Juridicas- Ministério da Justiça - 19/07/10