- Entrou
- Ago 4, 2007
- Mensagens
- 52,508
- Gostos Recebidos
- 1,275
As compensações financeiras atribuídas pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) às vítimas de abusos sexuais na Igreja Católica não escapam ao Fisco e estão sujeitas a tributação em sede do IRS, conforme prevê a legislação fiscal em vigor.
A notícia é avançada pela revista Sábado que explica que, em termos fiscais, o pagamento das indemnizações está enquadrado na categoria G – Incrementos patrimoniais. Além disso, não reúne os critérios para ficar isento do pagamento de impostos, o que significa que parte do dinheiro atribuído às vítimas vai entrar nos cofres do Estado.
O Notícias ao Minuto está a tentar obter mais esclarecimentos sobre este assunto junto do Ministério das Finanças.
Ainda assim, as reações não demoraram e António Grosso, porta-voz da associação Coração Silenciado, que reúne vítimas dos abusos sexuais na Igreja Católica, considerou, também em declarações à Sábado, que a situação é "absurda".
"É a própria Igreja [Católica] a declarar, recorrentemente, que este processo é ‘a reparação possível’, que a compensação financeira é apenas simbólica, que não apaga os danos causados... E agora vão ser as vítimas, abusadas sexualmente, a ter de pagar impostos? Isto é inacreditável", disse.
Por sua vez, Luís Leon, fiscalista e cofundador da consultora Ilya, disse à mesma revista que a explicação está no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRPS): "É o que diz a lei. As indemnizações por danos não patrimoniais só não são taxadas quando fixadas por decisão judicial, quando resultam de acordo entre as partes envolvidas, homologado judicialmente por juiz, ou quando são definidas no âmbito de tribunal arbitral [artº 9º, nº 1, alínea b, do CIRPS]".
Ora, como não se verifica, em alguns casos a compensação pode mesmo cair para metade do valor apresentado, segundo os cálculos da Sábado.
IN:NM
