billshcot
Banido
- Entrou
- Nov 10, 2010
- Mensagens
- 16,629
- Gostos Recebidos
- 159
UGT enviou para o Parlamento o seu parecer ao diploma do Governo que corta as compensações por despedimento para 12 dias.
A UGT garante que o valor médio das indemnizações por despedimento na Europa chega a ser superior a 20 dias de salário por ano de casa, quando estão em causa trabalhadores com menor antiguidade. E recorda que o valor dos 12 dias só é atingido perto dos 30 anos de casa. Esta posição volta hoje a ser reforçada no parecer que a central sindical enviou para o Parlamento, a que o Económico teve acesso. Hoje termina o período de discussão pública da proposta do Governo que corta as compensações por despedimento dos actuais 30 ou 20 dias, para 12 dias de retribuição por ano de casa.
De acordo com a UGT, o estudo do Governo que analisa as compensações nos vários países da Europa "não podia ser considerado exaustivo" porque ignora várias dimensões, nomeadamente a "base de cálculo" utilizada nos diversos países. Em Portugal, as compensações são calculadas com base na retribuição-base e diuturnidades mas outros países consideram, por exemplo, o salário completo. Outro ponto que não é abordado no estudo, diz a UGT, é a "regulação dos valores das compensações por via da negociação colectiva e por via judicial".
A central liderada por João Proença entende que o valor de 12 dias de salário por ano de casa só é atingido, na União Europeia, "ao fim de 30 anos de trabalho". E também hoje isso acontece em Portugal, já que a actual lei (20 dias) prevê um tecto de 12 salários, continua. Mas para quem tem menor antiguidade, "as compensações pagas na União Europeia são muito superiores, sendo mesmo, nos primeiros anos, superiores aos 20 dias já previstos pelo actual regime", afirma o parecer.
Além disto, a UGT volta a reforçar que qualquer corte nas compensações tem de ser acompanhado, em simultâneo, com a entrada em vigor do fundo que será criado para pagar parte destas novas indemnizações. O Governo já se comprometeu com essa simultaneidade mas a UGT teme que tal não aconteça, já que a proposta do corte das compensações deverá entrar em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação, de acordo com o diploma que se encontra no Parlamento. Por seu turno, a discussão em torno do fundo ainda não está totalmente concluída e mesmo após consenso, é necessário "instituir os fundos e garantir a sua entrada em funcionamento", diz a UGT. João Proença já tinha dito que seriam necessários cerca de seis meses para este processo.
Concluindo, a UGT entende que a proposta de 12 dias viola o acordo tripartido e que o valor não tem base real, além de colocar em causa a entrada em vigor em simultâneo com o novo fundo.
Recorde-se que a UGT já disse que considerará o acordo tripartido rasgado se não houver alterações ao diploma que se encontra no Parlamento, revendo o valor dos 12 dias.
de
A UGT garante que o valor médio das indemnizações por despedimento na Europa chega a ser superior a 20 dias de salário por ano de casa, quando estão em causa trabalhadores com menor antiguidade. E recorda que o valor dos 12 dias só é atingido perto dos 30 anos de casa. Esta posição volta hoje a ser reforçada no parecer que a central sindical enviou para o Parlamento, a que o Económico teve acesso. Hoje termina o período de discussão pública da proposta do Governo que corta as compensações por despedimento dos actuais 30 ou 20 dias, para 12 dias de retribuição por ano de casa.
De acordo com a UGT, o estudo do Governo que analisa as compensações nos vários países da Europa "não podia ser considerado exaustivo" porque ignora várias dimensões, nomeadamente a "base de cálculo" utilizada nos diversos países. Em Portugal, as compensações são calculadas com base na retribuição-base e diuturnidades mas outros países consideram, por exemplo, o salário completo. Outro ponto que não é abordado no estudo, diz a UGT, é a "regulação dos valores das compensações por via da negociação colectiva e por via judicial".
A central liderada por João Proença entende que o valor de 12 dias de salário por ano de casa só é atingido, na União Europeia, "ao fim de 30 anos de trabalho". E também hoje isso acontece em Portugal, já que a actual lei (20 dias) prevê um tecto de 12 salários, continua. Mas para quem tem menor antiguidade, "as compensações pagas na União Europeia são muito superiores, sendo mesmo, nos primeiros anos, superiores aos 20 dias já previstos pelo actual regime", afirma o parecer.
Além disto, a UGT volta a reforçar que qualquer corte nas compensações tem de ser acompanhado, em simultâneo, com a entrada em vigor do fundo que será criado para pagar parte destas novas indemnizações. O Governo já se comprometeu com essa simultaneidade mas a UGT teme que tal não aconteça, já que a proposta do corte das compensações deverá entrar em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação, de acordo com o diploma que se encontra no Parlamento. Por seu turno, a discussão em torno do fundo ainda não está totalmente concluída e mesmo após consenso, é necessário "instituir os fundos e garantir a sua entrada em funcionamento", diz a UGT. João Proença já tinha dito que seriam necessários cerca de seis meses para este processo.
Concluindo, a UGT entende que a proposta de 12 dias viola o acordo tripartido e que o valor não tem base real, além de colocar em causa a entrada em vigor em simultâneo com o novo fundo.
Recorde-se que a UGT já disse que considerará o acordo tripartido rasgado se não houver alterações ao diploma que se encontra no Parlamento, revendo o valor dos 12 dias.
de