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inibição de conduzir

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ratroatax

GF Bronze
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boas,

nesta passagem de ano fui apanhado numa operação stop com 0.82 de alcool o que pode dar direito a uma inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos.

Sei k posso enviar uma carta ao governo civil a pedir que essa pena seja suspensa ja é k a minha primeira contra ordenação e preciso de um meio de transporte.

Alguem ja fez isso? Existe alguma carta modelo? que argumentos devo utilizar?

por favor ajudem-me....
 

mop 1966™

GF Ouro
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nunca vi nenhuma carta modelo
poderá é haver aqui alguem que tenha feito e te possa ajudar
tenho visto aqueles com mais de 1,20gl que vão a tribunal o maximo que têm apanhado é 3 meses
agora tu sendo a primeira vez deves de ir só a 6 meses de pena suspensa dados pelo IMTT, mas vale mais prevenir nunca se sabe
 

Luana

GF Ouro
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Abr 25, 2007
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OLá,

Sobre o que referiste o código da estrada prevê essa situação conforme o artigo que se segue.




Artigo 141.º
Suspensão da execução da sanção acessória
1 - Pode ser suspensa a execuç ão da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de se
verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, desde que se
encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes.
2 - Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer
contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.
3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos cinco anos,
tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada, singular ou
cumulativamente:
a) À prestação de caução de boa conduta;
b) Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção acessória de inibição de
conduzir;
c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
4 - A caução de boa conduta é fixada entre € 500 e € 5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e
a situação económica do infractor.
5 - Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
6 - A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as aptidões
profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade profissional nem representar
obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível


Segundo o que li tens 15 dias após a notificação para fazeres o requerimento.
Quanto ao requerimento penso que será melhor dirigire-te ao Governo Cívil do teu Distrito porque o tempo é curto ou então tentares colocar essa questão via mail( o que sinceramente não te aconselho).

Cumprimentos
 

ratroatax

GF Bronze
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ja agora alguém sabe se é possivel pagar a multa com dias de trabalho comunitario e como requerir essa forma de pagamento?

tks
 

carlito08

GF Bronze
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ALGUÉM QUE ME POSSA AJUDAR. Olá pessoal olha preciso de ajuda para um amigo. Ele apanhou uma coima de 600€ por excesso de alcool e só pagou duas prestações no valor de 60€ cada e deixou por pagar 480€ foi-lhe enviada uma carta para pagar por multibanco o que estava em dívida mas mesmo assim ele não pagou isto já foi em julho de 2007. Ele tem herança 1/6 parte do terreno, junto com os irmãos, poderá o estado penhorar este bem, e o valor da coima vence juros. Existe despesas de processo até que seja liquidada a coima? Como se processa tudo isto, e como o posso ajudar sem ter de dar dinheiro, que é tão pouco para mim, e ele está desempregado.
 
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pecarosa

GF Prata
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Abr 16, 2007
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Boas

OLá,

Sobre o que referiste o código da estrada prevê essa situação conforme o artigo que se segue.




Artigo 141.º
Suspensão da execução da sanção acessória
1 - Pode ser suspensa a execuç ão da sanção acessória aplicada a contra-ordenações graves no caso de se
verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, desde que se
encontre paga a coima, nas condições previstas nos números seguintes.
2 - Se o infractor não tiver sido condenado, nos últimos cinco anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer
contra-ordenação grave ou muito grave, a suspensão pode ser determinada pelo período de seis meses a um ano.
3 - A suspensão pode ainda ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infractor, nos últimos cinco anos,
tiver praticado apenas uma contra-ordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada, singular ou
cumulativamente:
a) À prestação de caução de boa conduta;
b) Ao cumprimento do dever de frequência de acções de formação, quando se trate de sanção acessória de inibição de
conduzir;
c) Ao cumprimento de deveres específicos previstos noutros diplomas legais.
4 - A caução de boa conduta é fixada entre € 500 e € 5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e
a situação económica do infractor.
5 - Os encargos decorrentes da frequência de acções de formação são suportados pelo infractor.
6 - A imposição do dever de frequência de acção de formação deve ter em conta a personalidade e as aptidões
profissionais do infractor, não podendo prejudicar o exercício normal da sua actividade profissional nem representar
obrigações cujo cumprimento não lhe seja razoavelmente exigível


Segundo o que li tens 15 dias após a notificação para fazeres o requerimento.
Quanto ao requerimento penso que será melhor dirigire-te ao Governo Cívil do teu Distrito porque o tempo é curto ou então tentares colocar essa questão via mail( o que sinceramente não te aconselho).

Cumprimentos
O código só prevê essas situações para infrações graves ( 1 a 12 meses de inibição), neste caso é uma infracção muito grave, já que prevê uma inibição de 2 a 24 meses. Lamento mas vai-te ser mesmo aplicada a inibição de conduzir.
 
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