santos2206
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[h=2]Tribunal da Relação do Porto, Acórdão de 10 Jan. 2018, Processo 1073/14
[/h]Relator: NETO DE MOURA.
Processo: 1073/14
JusNet 106/2018
Não comete o crime de injúria a arguida que proferiu as expressões «tu pensas que mandas», «tu és desumana» e «tratas mal as funcionárias»
INJÚRIA. CRIME. É tipificado como crime de injúria a conduta daquele que, dirigindo-se a uma pessoa, imputa-lhe factos, profere palavras ou formula sobre ela um juízo, tudo isso em termos ofensivos da sua honra ou consideração. Ora, no caso em apreço, a arguida, ao utilizar as expressões «tu pensas que mandas», «tu és desumana» e «tratas mal as funcionárias» emitiu um juízo crítico e negativo sobre a atuação da assistente no âmbito das funções que desempenhava no jardim-de-infância. Porém, mesmo que as expressões sejam infundadas e injustas, não são objetivamente ofensivas, nem têm idoneidade para atingir o essencial do direito à honra e consideração da assistente. Nestes termos, é absolvida a arguida do crime de injúria agravado.
Disposições aplicadas
DL n.º 400/82, de 23 de Setembro (Código Penal) art. 180-181
Meio processualSecção Criminal da Instância Local de Penafiel da Comarca do Porto Este, Juiz 1, proc. n.º 1073/14.4 GBPNF
Jurisprudência relacionada
TC, Ac. de 5 de Fevereiro de 1997
TRP, Ac. de 9 de Março de 2011
TRC, Ac. de 16 de Maio de 2012
TRC, Ac. de 23 de Maio de 2012
TRG, Secção Criminal, Ac. de 23 de Fevereiro de 2015
Texto
I - As afirmações "tu pensas que mandas" e " tratas mal as funcionárias" não têm relevância penal por não serem objectivamente ofensivas.II - A expressão "tu és desumana" traduz um juízo critico sobre a actuação funcional da pessoa visada no âmbito das funções que desempenhava, traduzida numa opinião negativa, mas que não é ofensiva.
Acórdão completo: http://jusnet.wolterskluwer.pt/Cont...Pi4SYkJhXn55SWpIYWZdqGFJWmAgBV8Vc7dAAAAA==WKE
[/h]Relator: NETO DE MOURA.
Processo: 1073/14
JusNet 106/2018
Não comete o crime de injúria a arguida que proferiu as expressões «tu pensas que mandas», «tu és desumana» e «tratas mal as funcionárias»
INJÚRIA. CRIME. É tipificado como crime de injúria a conduta daquele que, dirigindo-se a uma pessoa, imputa-lhe factos, profere palavras ou formula sobre ela um juízo, tudo isso em termos ofensivos da sua honra ou consideração. Ora, no caso em apreço, a arguida, ao utilizar as expressões «tu pensas que mandas», «tu és desumana» e «tratas mal as funcionárias» emitiu um juízo crítico e negativo sobre a atuação da assistente no âmbito das funções que desempenhava no jardim-de-infância. Porém, mesmo que as expressões sejam infundadas e injustas, não são objetivamente ofensivas, nem têm idoneidade para atingir o essencial do direito à honra e consideração da assistente. Nestes termos, é absolvida a arguida do crime de injúria agravado.
Disposições aplicadas
DL n.º 400/82, de 23 de Setembro (Código Penal) art. 180-181
Meio processualSecção Criminal da Instância Local de Penafiel da Comarca do Porto Este, Juiz 1, proc. n.º 1073/14.4 GBPNF
Jurisprudência relacionada





Texto
I - As afirmações "tu pensas que mandas" e " tratas mal as funcionárias" não têm relevância penal por não serem objectivamente ofensivas.II - A expressão "tu és desumana" traduz um juízo critico sobre a actuação funcional da pessoa visada no âmbito das funções que desempenhava, traduzida numa opinião negativa, mas que não é ofensiva.
Acórdão completo: http://jusnet.wolterskluwer.pt/Cont...Pi4SYkJhXn55SWpIYWZdqGFJWmAgBV8Vc7dAAAAA==WKE