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Injustiça - penhora

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Pipoquitas

GF Bronze
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Out 7, 2008
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Boas.

O meu pai faleceu há algum tempo. Tinha apenas 2 herdeiros.

Eu e o meu irmão que se encontra no estrangeiro em parte incerta.

O único bem que tinha era um carro mas estava a pagá-lo ainda a uma instituição.

Não posso vender o carro porque são necessárias as assinaturas dos 2 herdeiros.

Entreguei-o à instituição o ano passado.

Desde a morte do meu pai que nenhuma das prestações tem sido paga. Desde o principio disse à instituição que não ía pagá-las.

Acontece que este mês a minha entidade patronal recebeu uma carta de uma solicitadora de execução a dizer que me penhorasse 1/3 do ordenado para pagamento da totalidade da divida.

Acham isto justo? Que tenho de fazer para sair desta alhada?

Não tenho qualquer interesse em ficar com o carro, esse 1/3 do ordenado vai fazer mossa no orçamento familiar.

Estou metida numa grande alhada sem culpa de nada...:shy_4_02:
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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o que esta em causa é o pagamento da divida, e tal como se herdam os bens herdam-se as dividas a única forma de não os receber será renunciar á herança, dessa forma não recebe nada mas também não lhe é exigido que pague as dividas. Para saber como renunciar á herança pode consultar o balcão de Heranças, encontra os contactos no seguinte link h**p://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MJ/IRN/pt/SER_balcao+das+herancas.htm?tab=3

Em relação á penhora de salário a sua entidade patronal vai ter que dar resposta à mesma e caso não haja nenhum impedimento (como o valor so salário ser igual ou inferior ao salario minimo ou existirem penhoras em curso) a penhora terá inicio, poderá sempre fazer um requerimento ao tribunal expondo a situação ou tentar um contacto com a solicitadora que emitiu a notificação para penhora, através da sua entidade patronal pode conseguir os contactos da solicitadora e o numero do processo que pode ser consultado no tribunal.

Sobre o facto de ter entregue o carro á instituição, tem algum comprovativo da entrega? se renunciar á herança certamente terá que entregar o carro uma vez que sendo o unico bem do seu pai este deveria ser vendido para pagar a divida, e se não o tem porque o entregou á entidade financeira vai necessitar de um comprovativo.
 

Pipoquitas

GF Bronze
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Out 7, 2008
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Obrigada tempestade:espi28:

Já não posso renunciar à herança, efectuei a relação de bens nas finanças...onde consta como único bem o dito automóvel.

Tenho um comprovativo em como entreguei o automóvel à isntituição o ano passado.

Recebo 560eur, vão descontar-me 124eur.A minha entidade patronal vai começar a descontar-me essa verba no fim deste mês.

Tenho algum prazo para fazer esse requerimento ao tribunal?Que facto posso alegar para não pagar esta divida? É que não fui eu que a contraí, nem é por minha culpa que automóvel não pode ser vendido...
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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não existe nenhum prazo para fazer o requerimento, sempre que tenha alguma coisa a acrescentar ao processo pode fazer um. Pode expor a sua situação nomeadamente o facto de não conseguir localizar o seu irmão para que se possa proceder á venda ou registo da viatura em nome da instituição para que esta o possa vender para pagamento da divida, e o facto de já ter entregue a viatura à instituição financeira, não se esqueça de anexar uma cópia do comprovativo.

pode encontrar informação sobre como fazer um requerimento aqui h**p://www.gforum.tv/board/541/267909/ajuda-requerimento-ao-tribunal.html o procedimento é o mesmo, peça o nº do processo, o Tribunal e o nº do juizo à sua entidade patronal, consta da notificação enviada pela solicitadora.

quanto ao ter sido você a contrair a divida nada há a fazer a divida foi herdada tal como o único bem que o seu pai tinha.
 

Fanan

GF Ouro
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Set 21, 2006
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Quando se esta a pagar um emprestimo, costuma existir um Seguro obrigatório que cobre o mesmo em caso de falecimento.

Esse Seguro não existia?
 

Pipoquitas

GF Bronze
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Out 7, 2008
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Mas tempestade,
o art. 2071º do Código Civil não diz que a responsabilidade dos encargos não excede o valor dos bens herdados?

Disseram-me que só podia pedir recurso desta decisão, quando recebesse em minha casa uma carta do tribunal.

Agora fiquei baralhada, faço o requerimento ou peço o recurso? Tanto o requerimento como o recurso podem ser feitos por mim?

Desculpa as questões
 
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Pipoquitas

GF Bronze
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Out 7, 2008
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Fanan, esse seguro existiu, tratei das coisas para o receber. A Seguradora não o quis pagar porque o meu pai já se encontrava doente quando o contratou...

O que eu corri e galguei para as coisas não chegarem a este ponto...não valeu de nada...
 

MNM

GF Ouro
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Dez 13, 2006
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Quando se esta a pagar um emprestimo, costuma existir um Seguro obrigatório que cobre o mesmo em caso de falecimento.

Esse Seguro não existia?

Bela questão!!!!!!

No entanto, pode-se dar o caso do empréstimo ter sido contraído junto de uma Financeira (Ex: Credifin; Banco Mais, etc), que não obrigavam a seguro de vida, por isso......Não sei não.

Agora uma outra questão é a seguinte:

Referes que entregas-te o carro à Instituição certo?

No livrete/documento único, existe algum registo de propriedade a favor dessa Instituição? É que se o carro for legitimamente do teu Pai, aí a financeira, ter o carro ou não ter é igual, pois não o pode vender, daí o facto de ter levado avante a penhora.

Aquele abraço
 

Pipoquitas

GF Bronze
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Out 7, 2008
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mnm, não tenho aqui presente os docs do automóvel mas penso que está em nome do meu pai.

Há algum prazo para renunciar à herança? Mesmo tendo tratado de tudo, inclusivé a relação de bens, posso ainda renunciar à herança?
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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o art. 2071º do Código Civil não diz que a responsabilidade dos encargos não excede o valor dos bens herdados?

Pipoquitas, é isso mesmo, e a divida de quanto é? ultrapassa o possivel valor do carro?

então é assim, o primeiro passo já foi dado, é a penhora, depois disso vais ser citada ou seja a solicitadora vai-te enviar uma citação onde te informa do processo e uma cópia do requerimento executivo e dos documentos que deram inicio ao processo, depois de receberes a citação tens 20 dias para pagar ou para te opores à execução. Se a divida for inferior a 14963,93 € podes ser tu a fazer a oposição, se for superior terá que ser feita por um advogado.

se quiseres acrescentar alguma informação ao proceso podes faze-lo por meio de um requerimento a qualquer momento.

resumindo, espera pela citação ou entra em contacto com a solicitadora que ela pode fazer-te a citação pessoalmente, e então faz a oposição á penhora, podes sempre consultar um advogadfo ou um solicitador para te ajudar a fazer a oposição.

Tipicamente o carro está em nome da pessoa, mas existe uma reserva de propriedade a favor da instituição de credito, ou seja, para se vender o carro a instituição de credito será sempre contactada para informar se continua interessada na reserva de propriedade, de qualquer forma para vender o carro seria necessária a assinatura do herdeiro que não esta contactável.

sobre a renuncia á herança não faço ideia se existe um prazo, mas tenta telefonar para um dos balcões de heranças a ver o que te dizem.
 

Pipoquitas

GF Bronze
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tempestade:espi28:

um mês depois do óbito, o automóvel ainda valia mais do que a dívida, cerca de 3.000eur a mais. Com o passar do tempo, o automóvel foi desvalorizando e os juros de mora, etc aumentando...

A divida é superior ao valor que mencionas,então, tenho mesmo que contratar um advogado para fazer a oposição...

Se pudesse vender o carro ou entregá-lo à instituição de crédito apenas com a minha assinatura, o assunto já estaria resolvido desde o principio. Fartei-me de enviar mails, telefonar e presencialmente para resolver a situação, mas sempre me disseram: sozinha, nada feito.

Se entrar em contacto com a solicitadora, e ela me fizer a citação, pessoalmente, implica que o processo se resolva mais depressa?
 

tempest@de

GF Prata
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à partida será um pouco mais rápido porque não é necessário o envio pelo correio. Tipicamente a citação é enviada depois da SE ter recebido a confirmação da entidade patronal de que irá proceder á penhora ou depois de ter sido recebido o valor da primeira penhora de salário, o que sempre pode demorar um pouco, se contactares a SE e marcares uma hora em principio ela aproveita logo para te fazer a citação pessoal.

Quando receberes a citação lê a informação contida na mesma, vem lá indicado o valor da divida, o prazo para oposição e se é necessário advogado para fazer a oposição.

Podes consultar os n.º 1 e 2 do artigo 813º do Código Processo Civil (C.P.C.) que se refere à oposição à penhora.
 

Pipoquitas

GF Bronze
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obrigada tempestade:espi28:

Achas que depois disto tudo vou ser obrigada a pagar o automóvel, posso fazer alguma coisa se a minha oposição não for aceite?
Tenho medo de me escapar alguma coisa importante que me ilibe do pagamento...

Compreendo que a financeira tb não tem a culpa desta situação. Aliás, ambas não temos a culpa da lei ser assim, para além de demorar imenso tempo, um herdeiro não possa resolver sozinho os problemas da herança...
 

tempest@de

GF Prata
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é uma situação complicada, se a oposição não for aceite a execução vai continuar até que a divida esteja paga ou a financeira desista do processo (coisa que duvido que faça).

acho que o melhor que podes fazer é contactar o tal balcão de heranças e expor a situação, primeiro para saber se ainda podes renunciar á herança, e segundo para ver se existe alguma forma de tentares resolver a questão da herança estando o outro herdeiro ausente, pode ser que existe algum procedimento para casos assim.
 

Pipoquitas

GF Bronze
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tempestade:espi28:

Já contactei o Balcão das Heranças. Disseram-me que só fazem escrituras de Habilitação, Partilha, etc, para bens imóveis. Quando apenas há um bem móvel na herança, estas terão de ser efectuadas num notário.

Informação muito importante: nem todas as heranças podem ser tratadas no Balcão das heranças, portanto.

Quanto às outras questões:
-não me souberam dizer qual o prazo para repudiar a herança, parece que o diploma legal não é claro. De qualquer das formas, disseram-me que como já passou algum tempo, provavelmente, já não posso repudiar.
-a habilitação de herdeiros pode ser feita, pelo cabeça de casal, ou por 3 testemunhas. A Partilha da herança, tem de ser feita por todos os herdeiros. Havendo herdeiros em parte incerta, tem de se cumprir imensas formalidades que levam imenso tempo.

Uma questão:quem é que tem o poder de aceitar ou recusar a minha oposição à penhora?
 
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tempest@de

GF Prata
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quem decide se a oposição é pertinente ou não é o juiz do processo.

mas estarias disposta a tratar dessas formalidades todas? é que alem de pagares a divida a única forma que vejo de se resolver a situação é resolver a questão da herança.
 

Pipoquitas

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tempestade:espi28:

É o juiz do processo que decide...menos mal.

Estou disposta a tudo para sair deste imbróglio, menos pagar a divida.


..."a única forma que vejo de se resolver a situação é resolver a questão da herança." . Não basta na oposição à penhora provar que na herança não existem bens que paguem a divida, apenas o próprio do automóvel, não é verdade?
Só a habilitação de herdeiros e Inventário Judicial é que vai provar que na herança não há mais bens? Não posso simplesmente mostrar a relação de bens que entreguei nas finanças e fotocópia do extracto bancário à data do óbito?

Desculpa ser tão chata...
 

tempest@de

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Não basta na oposição à penhora provar que na herança não existem bens que paguem a divida, apenas o próprio do automóvel, não é verdade?

creio que sim, que bastará demonstrar que não existem mais bens, mas também deve ter que ser resolvida a questão do herdeiro desaparecido uma vez que sem ele não se pode vender o bem.

Só a habilitação de herdeiros e Inventário Judicial é que vai provar que na herança não há mais bens? Não posso simplesmente mostrar a relação de bens que entreguei nas finanças e fotocópia do extracto bancário à data do óbito?
a estas perguntas não sei responder, não tenho conhecimentos sobre como funcionam as questões de heranças, mas para fazer a oposição o melhor é fazeres entrega de cópia de todos os documentos que tenhas e que possam ajudar a comprovar a situação, de qualquer modo de realmente se comprovar que necessitas de um advogado para fazer a oposição este saberá certamente o que fazer.
 

Pipoquitas

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Tempestade :espi28:

Foste de uma ajuda preciosa.:right:

Provavelmente vou mesmo precisar de um advogado. Vou tirar cópias de tudo o que tenho, o advogado logo me dirá o que é necessário e o que não é necessário para a oposição.

Só gostava de ter mais algumas informações sobre este assunto para poder agir mais depressa. Se mais alguém me quiser dar umas dicas...
 

Pipoquitas

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Enviei um mail à solicitadora para me citar o mais rápido possível.
Já recebi a citação.

Se soubesse o que sei hoje teria repudiado a herança logo no inicio. Uma pessoa quer ser prestável, resolver todos os problemas do falecido e é nisto o que dá...

Qualquer pessoa está sujeita a se meter numa alhada como a minha basta ser herdeiro de alguém que faça compras a prestações.
 

tempest@de

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pipoquitas na citação diz se para fazer a oposição á penhora precisa de advogado? não deixes passar o prazo para fazer a oposição, o prazo começa a contar desde o dia em que recebeste a citação.
 

Pipoquitas

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Tempestade :espi28:

Diz sim, diz que é necessário um advogado, já falei com um. Vamos ver no que dá.
 

Nenyda

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Mai 22, 2009
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Boa tarde, estou com varios problemas financeiros na ordem dos 30000€ que se foram complicando com a perca de um dos trabalhos. agora fui ameaçada pela cofidis que vem ao meu trabalho para me penhorar o ordenado em 1/3, é possivel?
 

tempest@de

GF Prata
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Nenyda eles não podem simplesmente aparecer no teu trabalho e dizerem que te penhoram o ordenado, para isso primeiro tem que haver um processo em tribunal, caso esteja de facto a correr un processo ai sim poderá ser penhorado o teu ordenado até ao limite de 1/3 do salario.

infelizmente essas empresas de crédito jogam muitas vezes com ameaças para "obrigar" as pessoas a pagar.
 

Black Mamba

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Boa noite

Estou a passar por uma fase dificílima na minha vida. Devido ás 2 vezes que fiquei desempregada entre 2008 e 2009 as minhas contas viraram de cabeça para baixo, e isso fez com que deixasse de pagar a casa. Recentemente recebi uma notificação judicial avulsa onde me davam um prazo de 10 dias para pagar a divida que acumulei. Como estamos a falar de um valor relativamente grande, é claro que não o consigo pagar. Estou em panico pois não sei o que vai acontecer agora. Não sei quanto tempo me resta ainda na minha casa. Provavelmente vao me penhorar os bens que tenho, que sao praticamente objectos sem muito valor, um quarto de casal, o quarto do meu enteado, sofa, televisao e o basico na cozinha. Vou ficar sem nada... Tambem tenho um carrito em 2 mao que ainda o tou a pagar, que ainda oficialmente nem é meu, é da financiadora. Mesmo assim tambem me podem penhorar o carro? Pelo que tenho lido no forum, tambem podem penhorar o meu ordenado e o do meu marido, certo? Eu sei que esta é uma luta perdida, vou mesmo perder tudo, cada dia que passa convenco me mais disso...

O que faço, não sei, alguem me aconselha algo? Fico na casa e espero que me aparecaom cá a policia com o executador, ou saio daqui o mais depressa possivel e levo tudo o que puder comigo?

Alguem me sabe dizer se o tribunal vai dar algum tempo para depois eu sair da casa ou vou simplesmente para a rua com uma mao a frente e outra atras?

Se alguem me puder elucidar, agradecia muito, pois nao sei mesmo como é que as coisas funcionam e neste momento tou desesperada.

Muito obrigada
 
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